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Contrato de prestação de serviços: o que é e quais os cuidados a ter

Já alguma vez se perguntou sobre o significa um contrato de prestação de serviços? Então fique atento ao artigo, pois explicamos-lhe tudo.

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Contrato de prestação de serviços: o que é e quais os cuidados a ter

Já alguma vez se perguntou sobre o significa um contrato de prestação de serviços? Então fique atento ao artigo, pois explicamos-lhe tudo.

Muitas vezes, a prestação de serviços é encarada pelas empresas e profissionais como uma solução viável no mercado atual. No entanto, existem diversas diferenças entre um contrato de prestação de serviços e um contrato normal de trabalho, além de vários cuidados a ter.

Saiba de que se trata um contrato de prestação de serviços, quais os tipos de contrato que existem, quais os cuidados a ter, entre outros aspetos.

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O que é um contrato de prestação de serviços?

Em primeiro lugar, de acordo com o artigo 1154.º do Código Civil, um contrato de prestação de serviços trata-se de um contrato em que uma das partes envolvidas se compromete a proporcionar à outra um determinado resultado do seu trabalho manual ou intelectual, com ou sem retribuição. Assim, dito de outra forma, um prestador de serviços trata-se de um trabalhador independente que tem a obrigação de emitir recibos verdes análogos aos serviços realizados. Além disso, estes serviços podem ser prestados a uma ou várias entidades.

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Quais os tipos de contratos de prestação de serviços que existem?

No que diz respeito a contratos de prestação de serviços, existem diferentes tipos, sendo que cada um destes cumpre regras distintas.

Contrato de mandato

Em primeiro lugar, o contrato de mandato, segundo o artigo 1157.º do Código Civil, pressupõe que uma das partes fica obrigada a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra parte. Assim, presume-se que este mandato seja gratuito, a não ser que esteja em causa a prática de atos no âmbito de uma profissão (como um advogado, por exemplo). Como tal, nesse caso presume-se que o mandato é oneroso.

Além disso, este mandato pode ser revogado de forma livre por qualquer uma das partes, exceto nos casos em que tenha sido realizado com base no interesse do mandatário ou de um terceiro. Se tal se comprovar, então o interessado deve concordar com a revogação, exceto nos casos em que tal se realize por justa causa.

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Contrato de empreitada

Em segundo lugar, existe o contrato de empreitada. Assim, neste tipo de contrato, uma das partes envolvidas tem o compromisso de realizar uma determinada obra/serviço, por intermédio de um valor pago pela outra parte.

Como nota informativa, se o valor acordado superar os 16.000€ (de acordo com o artigo 29.º da Lei n.º 12/2004), saiba que o contrato deve conter sempre os seguintes elementos:

  • Identificação completa das partes outorgantes;
  • Identificação dos alvarás;
  • Valor do contrato;
  • Identificação do objeto do contrato;
  • Prazo de execução;
  • Forma e prazos de pagamento.

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Contrato de depósito

Em terceiro lugar, existe o contrato de depósito. Neste caso, de acordo com o artigo n.º 1185 do Código Civil, este tipo de contrato pressupõe que uma das partes entrega algo à outra, seja móvel ou imóvel, de modo a que esta a guarde e restitua quando tal for necessário. Assim, o ato de entrega é obrigatório para que este contrato de depósito seja válido.

Outro aspeto importante deste tipo contrato é a restituição daquilo que é entregue. Esta ação pode acontecer por duas razões:

  • Existe uma justa causa para o fazer;
  • Período de tempo previsto chegou ao fim.

Além do contrato de depósito simples, também existe o contrato de depósito escrow. Assim, neste tipo de contrato ambas as partes acordam em confiar a guarda de bens imóveis ou móveis a um terceiro, que fica responsável por administrar e instruído sobre o fim a dar aos respetivos bens confiados.

Contrato de avença

Em último lugar, também existe o contrato de avença. Assim, este tipo de contrato realiza-se com o intuito de um profissional liberal prestar serviços a uma entidade, quando esta não dispõe dos funcionários com as qualificações adequadas ao exercício das funções objeto da avença.

Este tipo de contrato pode ser cessado a qualquer momento, mesmo nos casos em que exista prorrogação expressa ou tácita. De qualquer forma, existe um aviso prévio de 60 dias. Além disso, não existe lugar a indemnização, sendo apenas devido o pagamento do trabalho realizado.

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Quais as diferenças para um contrato de trabalho?

Em primeiro lugar, existe logo à partida uma diferença essencial entre um contrato de prestação de serviços e um contrato de trabalho. Assim, esta diferença tem a ver com o vínculo que existe entre o empregador e o trabalhador.

Depois, num contrato de prestação de serviços é tida em consideração a autonomia do próprio trabalhador, sendo que este compromete-se a realizar e cumprir um determinado fim, tendo a capacidade de gerir o seu próprio tempo/horário, além do espaço onde presta os seus serviços.

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Além disso, a forma de tributação também é diferente. Por exemplo, no caso do trabalhador independente, este tem a responsabilidade de realizar o pagamento das contribuições e também da cobrança prévia do IVA. A somar a isto, os próprios apoios em situação de desemprego e de baixa também diferem dos trabalhadores por conta de outrem.

Quais os cuidados a ter com um contrato de prestação de serviços?

Existem diversos cuidados que deve ter quando está prestes a assinar um contrato de prestação de serviços. Apresenta-se abaixo algumas precauções.

Encargos fiscais e estabilidade da situação laboral

Um dos pontos a ter em consideração num contrato de prestação de serviços tem a ver com o peso dos encargos fiscais. Além disso, a própria estabilidade e segurança da situação laboral também pode tornar-se um problema para algumas pessoas que não pretendam ter uma remuneração variável e imprevisível.

Apesar desta imprevisibilidade, a prestação de serviços tem inúmeras vantagens, tais como:

  • Liberdade para trabalhar a partir de qualquer lugar;
  • Possibilidade de ter horários flexíveis;
  • Oportunidade para trabalhar com empresas distintas e diferentes projetos.

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Obrigações do prestador de serviços

Um dos cuidados a ter está relacionado com as obrigações que tem como prestador de serviços. Assim, como prestador de serviços, deve:

  • Praticar os atos especificados no contrato de prestação de serviços, de acordo com as instruções facultadas pelo adquirente dos serviços;
  • Prestar contas, após o término do serviço ou quando o adquirente do serviço as requerer;
  • Comunicar atempadamente ao adquirente do serviço, a realização do serviço ou, caso não tenha sido executado, a razão pela qual não foi possível fazê-lo.

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Atenção a eventuais atrasos no pagamento

Na eventualidade de haver atrasos no pagamento da prestação de serviços, tente entrar em contacto com o adquirente, questionando-o se existe alguma dúvida ou questão sobre o trabalho realizado, e a razão do não pagamento do serviço. Se não obtiver resposta, tente enviar uma carta registada. Se mesmo assim não resultar, contacte um advogado para expor a sua situação.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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