Emprego

Dias de férias em 2018

Saiba a quantos dias de férias tem direito em 2018, e quantos feriados poderá aproveitar durante o ano.

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Dias de férias em 2018

Saiba a quantos dias de férias tem direito em 2018, e quantos feriados poderá aproveitar durante o ano.

Em 2018 os trabalhadores portugueses do setor privado e do setor público têm 22 dias úteis de férias, tal como em 2017. Os trabalhadores já tiveram em anos anteriores 25 dias úteis de férias. Para poderem gozar dos 25 dias úteis de férias, os trabalhadores do setor privado deviam ter sido assíduos, isto é, não ter faltado ao longo do ano, ou não ter qualquer falta injustificada e poucas faltas justificadas. Em 2018 essa extensão dos dias de férias não se aplica.

Direito a férias em 2018

A contabilização de dias de férias do trabalhado depende do tipo de vínculo com a empresa e da duração do período de trabalho.

Majoração de férias

As regras para cálculo da majoração das férias deixaram de se aplicar, uma vez que em 2012 o Governo acabou com a majoração adicional de três dias de férias para os trabalhadores mais assíduos. A majoração era aplicada da seguinte forma:
  • mais 3 dias úteis de férias, se não faltou ou apenas faltou 1 dia ou 2 meios-dias;
  • mais 2 dias úteis de férias, se faltou até 2 dias ou 4 meios-dias;
  • mais 1 dia útil de férias, se faltou até 3 dias ou 6 meios-dias.
Apesar desta alteração, o Tribunal Constitucional declarou em 2013 que esta revogação da lei não se aplica aos contratos coletivos de trabalho. Assim, se um contrato coletivo de trabalho prevê o direito a 25 dias úteis de férias, deve-se então manter a observância desse direito. No caso dos funcionários públicos, há a possibilidade de por cada dez anos de serviço prestado ser acrescentado um dia ao total de férias.

Feriados e pontes em 2018

Embora não sejam tecnicamente "férias", os feriados permitem que os portugueses tenham alguns dias de descanso. Em 2018 são 13 feriados, com 3 fins de semana alargados. Desde 2013 as empresas podem decidir encerrar em dias de trabalho nas chamadas "pontes" (segundas ou sextas-feiras quando há feriado à terça ou à quinta), decidindo se esses dias serão descontados dos dias de férias dos funcionários, ou se se os mesmos serão compensados com prestação de trabalho extra (embora não sendo considerado suplementar). No entanto, para que tal seja legal, a entidade empregadora fica obrigada a avisar os trabalhadores de que pretende "fazer pontes" e em que dias as pretende fazer até 15 de dezembro do ano anterior.

Novo Código do Trabalho

Essa foi apenas uma das várias alterações ao Código do Trabalho. A redução para 22 dias úteis de férias entrou em vigor em janeiro 2013, quando foi aprovado na Assembleia da República o novo Código do Trabalho, celebrado entre o Governo, confederações patronais e UGT.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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