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Despesas de educação: Quais são dedutíveis no IRS?

As despesas de educação são dedutíveis em IRS até um limite de 800 euros. Mas nem todos os gastos são válidos. Saiba mais neste artigo.

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Despesas de educação: Quais são dedutíveis no IRS?

As despesas de educação são dedutíveis em IRS até um limite de 800 euros. Mas nem todos os gastos são válidos. Saiba mais neste artigo.

As despesas de educação têm um grande peso no orçamento das famílias. Quer seja com livros, com material escolar, com refeições ou com explicações, são vários os gastos acumulados ao longo do ano letivo. No entanto, nem todos eles são dedutíveis no IRS.

Neste artigo, explicamos quais as despesas que pode deduzir ao imposto sobre os rendimentos.

O que são despesas de educação?

De acordo com o artigo 78.º-D do Código do IRS, as despesas de educação são as que estão relacionadas com o pagamento de:

  • Creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
  • Manuais e livros escolares.
  • Propinas

Além disso, estão também incluídos nesta categoria os gastos com refeições nas cantinas escolares e com o arrendamento de quartos ou casas por parte de estudantes deslocados.

Qual o limite de dedução?

Cada agregado familiar pode deduzir 30% dos gastos com educação e formação, até um limite de 800 euros. Contudo, existem benefícios para quem estuda no interior do país ou nas Regiões Autónomas. Nestes casos, o valor suportado é majorado em 10 pontos percentuais.

O que é que isto significa? Que se alguém estudar no interior e acumular 800 euros de gastos, a base de cálculo para a dedução não será 800 euros, mas sim 880 euros (800+10%). Ou seja, em vez de deduzir 240 euros (30% de 800), deduz 264 euros (30% de 880).

Por fim, também há diferenças no caso dos estudantes inscritos num estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros de casa que vivam num imóvel arrendado. Se tiverem até 25 anos, o limite de dedução sobe dos 800 para os 1.000 euros, mas apenas se os 200 euros adicionais estiverem relacionados com o pagamento de rendas. É ainda importante referir que o limite de dedução das despesas com arrendamento é 300 euros.

Como é que os estudantes deslocados deduzem as despesas com rendas?

Para que os gastos com o pagamento de rendas sejam aceites como despesas de educação, os estudantes deslocados devem:

  • Celebrar um contrato de arrendamento ou subarrendamento como "Estudante Deslocado" e exigir a emissão de recibo de renda eletrónico ou fatura-recibo de renda;
  • Comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua condição de “Estudante Deslocado”.

Leia ainda: Como garantir deduções de IRS?

Que despesas são consideradas para efeitos de dedução?

Só podem ser deduzidas como despesas de educação aquelas que estão que isentas de IVA ou que são tributadas à taxa reduzida (6%). No entanto, isso não basta. É preciso que os estabelecimentos onde são feitos os gastos estejam enquadrados num destes códigos de atividades económicas (CAE):

  • Secção P, classe 85 - Educação;
  • Secção G, classe 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
  • Secção G, Classe 88910 - Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.

Por fim, também são aceites as faturas emitidas pelos seguintes profissionais, desde que estejam inscritos na Autoridade Tributária com os seguintes códigos:

  • 1312 – amas;
  • 8010 – explicadores;
  • 8011 – formadores;
  • 8012 – professores;
  • 8013 – professores ou educadores artísticos.

Então, que despesas não posso deduzir?

Como referido acima, nem todas os gastos associados aos estudos são considerados como despesas de educação. Alguns porque o IVA cobrado é de 23%. Outros porque são vendidos por estabelecimentos não enquadrados nos CAE mencionados acima.

Assim, os gastos com material escolar (como cadernos, lápis e mochilas), instrumentos musicais, computador ou equipamentos para educação física não são, por norma, dedutíveis no IRS. Contudo, se fizer estas compras na papelaria da escola, já pode incluir este gastos nas despesas de educação.

Outro exemplo de exclusão são os pagamentos feitos a centros de estudos ou explicações, que cobram, normalmente, 23% de IVA.

O que fazer para garantir que todas as despesas são deduzidas?

De forma a deduzir todas as despesas com educação e formação, deve começar por pedir sempre fatura com o NIF de um dos membros do agregado familiar. Depois, deve verificar regularmente as faturas no portal e-fatura, para garantir que nenhuma está pendente e que estão associadas à categoria "Educação". Se tiver havido algum erro na atribuição da categoria, faça essa alteração.

Além disso, também pode inserir a fatura manualmente. Isto é útil quando a mesma não é comunicada automaticamente ou nos casos em que se esqueceu de pedir para inserir o número de contribuinte. Se isso acontecer, deve guardar as faturas em papel durante quatro anos.

Leia ainda: e-fatura: O que tenho de fazer?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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