Segurança Social

Desemprego de longa duração e Segurança Social

Saiba quais os benefícios que a Segurança social concede a quem está numa situação de desemprego de longa duração.

Segurança Social

Desemprego de longa duração e Segurança Social

Saiba quais os benefícios que a Segurança social concede a quem está numa situação de desemprego de longa duração.

Para tentar minimizar os impactos do desemprego de longa duração, a Segurança Social concede alguns benefícios a este tipo de desemprego.

Definição de desemprego de longa duração

Consideram-se desempregados de longa duração, as pessoas que ficaram sem emprego de forma involuntária há mais de 12 meses e que se encontram inscritas nos centros de emprego.

Dispensa de pagamento de contribuições

A Segurança Social dispensa o pagamento de contribuições (as habituais contribuições de 23,75%) em situações de primeiro emprego e de desemprego de longa duração. Este apoio é concedido às empresas, como incentivo de contratação de desempregados, durante um máximo de 36 meses. No entanto, mantêm-se os 11% a cargo do trabalhador.

Para esta medida são considerados também os desempregados que estão inscritos no centro de emprego há 12 meses, mesmo que tenham tido neste período contratos de trabalho a termo, por períodos inferiores a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.

Medida extraordinária de apoio ao desempregado de longa duração

Existe uma medida extraordinária de apoio ao desempregado de longa duração. Trata-se de uma prestação mensal da Segurança Social para o desempregado que deixou de receber o subsídio social de desemprego há um ano.

Esta Medida consiste na atribuição de uma prestação mensal de valor igual a 80% do montante do último subsídio social de desemprego recebido, durante um período de 180 dias contados a partir da data da apresentação do requerimento.

Para ter direito à prestação é necessário que, à data do requerimento, o interessado se encontre desempregado, sem receber subsidio e preencha os seguintes requisitos:

  • terem decorrido 360 dias após a cessação do período do último subsídio social de desemprego;
  • estar em situação de desemprego involuntário;
  • ter capacidade e disponibilidade para o trabalho e estar com inscrição ativa no centro de emprego;
  • não ter, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) no valor superior a 106.368 euros (em 2022);
  • não ter, por elemento do agregado familiar, rendimento mensal superior a 354,56 euros (em 2022);

Para recorrer ao apoio, deve preencher e entregar o requerimento "Medida Extraordinária de Apoio aos Desempregados de Longa Duração", Mod. RP 5087 – DGSS, nos serviços de segurança social da área da residência, no prazo máximo de 90 dias após o fim do último subsídio social de desemprego.

Pensão de Velhice Antecipada por desemprego de longa duração

Os desempregados de longa duração podem pedir a reforma antecipada se tiver sido esgotado o período inicial do subsídio de desemprego ou social de desemprego, e se respeitarem os anos de descontos exigidos pela Segurança Social.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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