Pode deduzir no IRS em 2017, na declaração referente a rendimentos de 2016, de acordo com o artigo 87.º do Código do IRS, as seguintes despesas específicas:
- 30% da totalidade das despesas registadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo (*);
- 1.900 euros por sujeito passivo deficiente;
- 2.375 euros por sujeito passivo deficiente das Forças Armadas;
- 712,50 euros por dependente deficiente (*);
- 1.900 euros de despesas de acompanhamento por sujeito passivo ou por dependente deficiente com grau de incapacidade igual ou superior a 90% (*);
- 1.187,50 euros por ascendente deficiente;
- 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato, e em que aqueles figurem como primeiros beneficiários); a dedução dos prémios de seguros não pode ultrapassar 15% da coleta de IRS. (*)
(*): nos casos em que, por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou de anulação de casamento, as responsabilidades parentais relativas aos filhos são exercidas em comum por ambos os progenitores, as deduções à coleta são consideradas em 50% dos montantes fixados ou dos limites previstos para as deduções à coleta.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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