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Despesas com habitação: Quais são dedutíveis no IRS?

Dos juros do empréstimo da casa às rendas de estudantes deslocados, saiba que despesas relacionadas com habitação pode deduzir no IRS.

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Despesas com habitação: Quais são dedutíveis no IRS?

Dos juros do empréstimo da casa às rendas de estudantes deslocados, saiba que despesas relacionadas com habitação pode deduzir no IRS.

Todos os anos, os contribuintes podem deduzir um conjunto de despesas aos rendimentos obtidos durante o ano. Desta forma, é possível aumentar o reembolso de IRS ou, quando é o caso, reduzir o imposto a pagar.

Entre essas despesas estão aquelas que se relacionam com habitação. Vão desde rendas e juros de empréstimos de crédito habitação até aos custos com a reabilitação de imóveis.

Saiba o que pode deduzir e quais os limites.

Despesas com habitação própria e permanente

Na habitação própria e permanente é possível deduzir 15% das despesas com rendas ou com juros do crédito habitação. No entanto, os limites são diferentes.

No caso das rendas, a dedução máxima é de 502 euros. Ainda assim, este teto é superior em algumas situações:

  • 800 euros quando o rendimento coletável é igual ou inferior ao primeiro escalão (7.479 euros no IRS a entregar em 2024);
  • Entre 502 euros e 800 euros quando o rendimento coletável é superior ao primeiro escalão e igual ou inferior a 30 mil euros;
  • 1.000 euros durante três anos na sequência de transferência da residência permanente para um território do interior.

Já os encargos com juros de empréstimos de crédito habitação ou as rendas de locação financeira cujos contratos foram celebrados até 31 de dezembro de 2011 podem ser deduzidos até ao limite de 296 euros. E também aqui há exceções de acordo com o rendimento coletável:

  • 450 euros quando o rendimento coletável é igual ou inferior ao primeiro escalão;
  • Entre 296 e 450 euros quando o rendimento coletável é superior ao primeiro escalão e igual ou inferior a 30 mil euros;

Para usufruir destas deduções deve preencher o quadro 7 do anexo H da declaração de IRS.

Leia ainda: IRS: Quais as deduções máximas a que tenho acesso?

Rendas de estudantes deslocados

Também relacionadas com habitação estão as rendas pagas por estudantes até aos 25 anos (inclusive) que frequentem um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar. Estas, no entanto, são contabilizadas como despesas de educação.

São dedutíveis 30% dos gastos com arrendamento até ao limite de 300 euros. Ainda assim, é necessário cruzar este encargo com as restantes despesas de educação. É que, regra geral, só é possível deduzir 800 euros de gastos nesta categoria, exceto quando também existem rendas. Aí, o limite sobe para 1.000 euros, desde que os 200 euros adicionais estejam relacionados com o alojamento.

Ou seja, se alguém já somar 800 euros de deduções, o limite dedutível das rendas baixa de 300 euros para 200 euros.

Por fim, se o estudante deslocado frequentar um estabelecimento de ensino num território do interior, o valor suportado é majorado em 10%. Mantém-se a dedução de 30% com limite de 300 euros. Contudo, isto tem poucos efeitos práticos. Vejamos porquê com a ajuda de um exemplo retirado do Guia Fiscal do Interior, da Autoridade Tributária.

Neste caso, trata-se de um aluno deslocado a estudar na Covilhã que tem despesas com rendas no valor de 2.400 euros. Como se trata de um território do interior, os encargos considerados são de 2.640 euros. Teoricamente, este estudante poderia deduzir 792 euros (30% de 2.640 euros), mas como o limite é 300 euros, é esse valor que vai ser deduzido.

Leia ainda: Despesas de educação: Quais são dedutíveis no IRS?

Reabilitação urbana

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, é possível deduzir, até ao limite de 500 euros, 30% dos encargos com a reabilitação de:

  • Imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação;
  • Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).

Estes encargos devem ser devidamente comprovados.

Senhorios também podem deduzir

Os senhorios podem deduzir aos valores das rendas recebidos um conjunto de despesas que se consideram necessárias para obter esses rendimentos. São exemplo disso o pagamento de:

  • Condomínio;
  • IMI;
  • Imposto do Selo;
  • Taxas municipais;
  • Seguros de renda;
  • Pinturas interiores e exteriores.

Estes gastos devem ser comprovados pelo senhorio.

Leia ainda: Senhorios e inquilinos: As principais medidas do Mais Habitação

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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