O crédito conexo é um tipo de crédito hipotecário, mais conhecido por crédito multiusos ou multiopções. Este tipo de contrato é celebrado junto da mesma instituição onde foi contraído o crédito à habitação e onde foi assumida a hipoteca, a garantia do contrato de crédito habitação.

Aplicação dos créditos conexos

A flexibilização de créditos conexos com os créditos à habitação permite às famílias a procura das melhores opções para os encargos com a sua habitação. Assim, as regras que regulam a transparência da informação prestada no âmbito dos contratos de crédito à habitação aplicam-se também aos contratos de crédito conexo.

Direitos nos créditos conexos

Na celebração de um crédito conexo, o cliente tem o direito de:

  • ser informado sobre as condições do contrato de crédito (taxa de juro e o seu cálculo, condições promocionais, reembolso antecipado);
  • assinar o contrato independentemente da compra de outras soluções financeiras.
  • renegociar o contrato de crédito sem a aquisição de outras soluções financeiras e sem a cobrança de comissões.
  • receber de forma mensal um extrato com informação sobre o montante da prestação, as comissões e as despesas a pagar.
  • realizar o reembolso antecipado a qualquer altura do contrato. O valor a pagar pela comissão não pode ultrapassar 0,5% do capital reembolsado nos contratos de taxa de juro variável e 2% do capital reembolsado nos contratos de taxa de juro fixa.
  • ser integrado no PARI e no PERSI, caso esteja em situação de risco ou de incumprimento do crédito.

Deveres nos créditos conexos

Por outro lado, o cliente tem de cumprir o dever de:

  • comunicar ao banco as informações corretas e completas da situação económica.
  • pagar as prestações na data combinada. Caso não consiga, o cliente pode recorrer aos seus fundos aplicados noutras aplicações financeiras, como depósitos e planos de poupança.