Solidárias pelo tipo de movimentação
Mas há outras classificações no campo das contas coletivas. A saber, a conta coletiva solidária, a conta coletiva conjunta e a conta coletiva mista. O que as distingue é a modalidade de movimentação dos fundos. Centramo-nos, então, nas contas bancárias solidárias. Normalmente, estão indicadas para um casal que utilize a mesma conta para pagar despesas e gerir todo o orçamento familiar, bastando a assinatura de um dos elementos para qualquer movimentação, seja a débito ou a crédito. Fáceis de movimentar, permitem o acesso aos depósitos isoladamente, isto é, não necessitando de intervenção ou aval do (s) co-titular (es).Risco para os titulares
Esta facilidade representa um risco associado às contas bancárias solidárias, uma vez que qualquer um dos seus titulares pode dispor dos depósitos para os fins que entender. Sem que os restantes titulares disso tenham conhecimento.E o que acontece se um dos elementos levanta todo o dinheiro depositado? A responsabilidade é de quem assumiu essa partilha. Nestes casos, o banco não pode ser responsabilizado e muito menos terá que repor qualquer quantia ao titular visado. Uma vez que a forma de movimentação isolada foi acordada pelos titulares quando da abertura da conta, só entre eles ou recorrendo aos tribunais se poderá resolver o litígio. Além do tipo de conta, poderá informar-se acerca dos tipos de depósitos bancários.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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