O falecimento de um familiar titular de uma conta bancária não significa a perda desse dinheiro. Os herdeiros poderão ter acesso a ele se cumprirem os procedimentos. Caso não o façam, ao fim de 15 anos os valores são depositados a favor do Estado.

Sempre que há produtos financeiros em nome da pessoa falecida, o primeiro passo deve ser a comunicação da morte à instituição de crédito em causa. Isso implica que os familiares estejam a par da sua existência, para evitar a perda dos valores envolvidos, já que os bancos não informam os herdeiros.

Sabendo da existência de contas bancárias de pessoas falecidas, há que comprovar junto do banco que são os herdeiros desses montantes. Sejam os herdeiros legítimos, habitualmente cônjuge e filhos, ou os herdeiros por testamento deixado pelo titular. Para o comprovar, poderão ser exigidos pela instituição bancária declarações de habilitação de herdeiros para além das certidões de óbito.

Mas não basta para ter acesso ao dinheiro. O banco só permitirá a movimentação da conta bancária do cliente falecido quando for pago o imposto de selo sobre as transmissões gratuitas de bens, aplicável aos depósitos. Ou quando comprovada a isenção, se for o caso.

Pedido de localização de ativos

Quando os familiares não acompanham de perto e não sabem da existência de contas bancárias em nome das pessoas falecidas, poderão tentar sabê-lo. Existe um serviço de localização de ativos financeiros disponibilizado pelo Banco de Portugal. Pode ser feito pelo cabeça de casal na sucessão, através do Portal do Cliente Bancário. Tem ainda a alternativa em papel, bastando imprimir e preencher o formulário. Depois, envia pelo correio ou entrega num dos postos de atendimento do Banco de Portugal.

Se nenhuma destas situações se verificar e as contas bancárias de pessoas falecidas não forem reclamadas pelos herdeiros, a lei dá o dinheiro como abandonado. Que reverte a favor do Estado, decorridos 15 anos após o falecimento do titular.