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Como validar as faturas de saúde

Por vezes, validar as faturas de saúde no e-fatura provoca algumas dúvidas. Esclareça as suas principais questões neste artigo.

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Como validar as faturas de saúde

Por vezes, validar as faturas de saúde no e-fatura provoca algumas dúvidas. Esclareça as suas principais questões neste artigo.

Retire as suas dúvidas quanto a validar as faturas de saúde no sistema e-fatura.

Pedir e validar as faturas eletrónicas

Com a reforma do IRS deixou de ser possível inserir à mão os valores dedutíveis em IRS na declaração anual. Esta operação passou a ser feita automaticamente ao longo do ano através do sistema e-fatura. Para gozar das deduções, o contribuinte deve pedir as faturas com o respetivo número de contribuinte ao longo do ano e verificar as suas faturas online, no portal e-fatura, até meados de fevereiro.

Dedução de despesas de saúde

Os contribuintes podem deduzir 15% das despesas de saúde do agregado familiar até a um limite total de 1.000 euros. A reforma do IRS excluiu inicialmente as despesas de saúde com IVA de taxa normal (a 23%) da abrangência da dedução de saúde mas posteriormente foi publicada legislação que veio permitir a inclusão destas despesas na dedução. É então permitido deduzir despesas de saúde à taxa normal e à taxa mínima no IRS conjuntamente, até a um limite de 1.000 euros. Deixou assim de ser necessário solicitar faturas separadas para despesas de saúde com IVA a 6% e a 23%. A exceção é quando se realizam compras nos hipermercados, onde se deve pedir uma fatura separada para a saúde.

Taxa reduzida no e-fatura

No que concerne as despesas de saúde à taxa reduzida de IVA (de 6%), o sistema e-fatura assume automaticamente a despesa como despesa de saúde.

Taxa normal no e-fatura

Já no caso das faturas de saúde à taxa normal, o sistema e-fatura pode ter dificuldades em associar as faturas a este tipo de despesa (de saúde, colocando-a em vez nas despesas gerais familiares). O recomendado é que o contribuinte entre no sistema e valide as mesmas. Quando aceder à sua página pessoal (com os mesmos dados de acesso do Portal das Finanças), o contribuinte pode encontrar mensagens destacadas a amarelo a avisar que existem faturas pendentes com despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA, não associadas a receitas médicas. Depois de clicar em “Associar Receita”, o contribuinte acede à descrição da fatura, podendo escolher entre associar ou não a receita. Se associar, então tem de indicar o valor das despesas à taxa de 23%. Caso não exista justificação médica, o contribuinte deve escolher “não”, sendo essa despesa automaticamente considerada como dedução de despesas gerais familiares.

Despesas de seguro de saúde

Relativamente a despesas de saúde comparticipadas ou reembolsadas por um seguro de saúde, o sistema e-fatura realiza automaticamente a dedução. Estas despesas surgem no final de fevereiro numa página específica no Portal das Finanças.

Despesas de saúde no estrangeiro

As faturas de saúde emitidas em países europeus podem entrar no sistema e-fatura.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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