Vida e família

Como renovar a carta de marinheiro

Se está habilitado a comandar uma embarcação de recreio até sete metros de comprimento, mas a carta está prestes a expirar, veja como pode renovar a sua carta de marinheiro ou carta de navegador.

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Como renovar a carta de marinheiro

Se está habilitado a comandar uma embarcação de recreio até sete metros de comprimento, mas a carta está prestes a expirar, veja como pode renovar a sua carta de marinheiro ou carta de navegador.

Como renovar a carta de marinheiro depende se já é portador de Cartão de Cidadão. Se o tiver, é obrigado a renovar pela Internet. Caso contrário, tem ainda a opção em papel.

Se está habilitado a comandar uma embarcação de recreio até sete metros de comprimento, mas a carta está prestes a expirar, veja como pode renovar a sua carta de marinheiro ou carta de navegador.

Renovação em papel ou online

São dois os meios possíveis para a renovação: online ou através de requerimento a enviar à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). Mas se já for portador de Cartão de Cidadão esqueça os papéis porque está obrigado a solicitar a renovação de forma eletrónica.

Neste caso, e tendo consigo os códigos de autenticação e um leitor do Cartão de Cidadão, deverá aceder ao Balcão Eletrónico do Mar da DGRM, os serviços online do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.

Caso o seu documento de identificação civil seja ainda o Bilhete de Identidade, pode renovar a carta de marinheiro preenchendo o requerimento e fazendo-o chegar à DGRM.

Documentos obrigatórios

Para renovar a carta de marinheiro terá que acrescentar ao requerimento a carta antiga e os seguintes documentos:

  • Fotografia atual a cores, com fundo simples;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão
  • Atestado médico que comprove a sua aptidão física e mental para o exercício da navegação de recreio. Impõe-se ainda que este documento seja passado nos seis meses anteriores ao pedido.

Para renovar a carta de marinheiro, ou carta de navegador, deve fazê-lo antes de atingir a data de validade. Ultrapassado esse prazo, terá que optar por uma reemissão da carta. E desde que não tenha caducado há mais de cinco anos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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