O anexo H faz parte da Declaração Modelo 3 do IRS e refere-se a Benefícios Fiscais e Deduções.

Se vai declarar apenas as despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis de habitação permanente e os encargos com lares, e não pretende alterar os dados pré-preenchidos pela AT, não precisa de selecionar este anexo. Ele será automaticamente considerado na sua Declaração de IRS.

Caso pretenda alterar apenas um dos valores, terá que selecionar a opção de "querer preencher os valores" (quadro 6-C1). Vai ter que os inserir um a um, pois os campos do anexo vão surgir em branco. E são os seus dados que passam a valer.

É por este motivo, também, que o anexo H não surge no IRS automático. Nesta opção, toda a declaração está preenchida, inclusivamente com as despesas e deduções a que terá direito.

Quem deve preencher o anexo H

O anexo H deve ser preenchido por quem pretenda declarar:

  • os rendimentos total ou parcialmente isentos que devam ser englobados para determinação da taxa de IRS;
  • as deduções à coleta e ao rendimento previstas no Código do IRS, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e em outros diplomas legais, que não sejam objeto de comunicação prévia à AT;
  • as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis destinados à habitação permanente e os encargos com lares, caso recuse os valores pré-preenchidos pela AT (com base no que lhe foi comunicado pelas entidades respetivas);
  • informação relativa a imóveis que originam encargos dedutíveis à coleta;
  • os acréscimos à coleta ou ao rendimento por incumprimento de requisitos legais.

Quadro 2: ano dos rendimentos

Indique o ano a que se referem os rendimentos, neste caso 2022.

Quadro 3: identificação dos sujeitos passivos

Campos 01 e 02: deve respeitar a posição assumida para cada um dos sujeitos passivos no quadro 3 (sujeito passivo A) e quadro 5A (sujeito passivo B) do rosto da declaração.

Quadro 4: rendimentos isentos sujeitos a englobamento

Coluna "Código do rendimento"

Selecione a seta descendente à direita, para abrir os vários tipos de rendimento e correspondentes códigos. Escolha o que se lhe aplica. Depois, clique em adicionar linha e preencha, para cada titular os dados solicitados no quadro.

Coluna "titular"

Deve utilizar a identificação que usou na folha de rosto da declaração modelo 3:

A = Sujeito Passivo A
B = Sujeito Passivo B (no caso de opção pela tributação conjunta – campo 01 do quadro 5A da folha de rosto).
F = Falecido (no ano do óbito, caso exista sociedade conjugal, havendo rendimentos auferidos em vida pelo falecido; o NIF deve constar no campo 06 do quadro 5B do rosto da declaração).

Os dependentes devem ser também identificados conforme se exemplifica, tendo em conta a posição assumida por cada um no quadro 6B da folha de rosto:
D1, D2, D…= Dependente
AF1, AF2, AF… = Afilhado civil
DG1, DG2, DG… = Dependente em guarda conjunta

Coluna "rendimentos"

Valor ilíquido do valor recebido por cada um dos titulares.

Coluna "retenção de IRS"

Valor das retenção de IRS eventualmente efetuadas sobre cada um dos rendimentos.

Coluna “NIF da Entidade Pagadora/Retentora de IRS”

Identificação fiscal de quem pagou os rendimentos isentos e indicação do país de origem dos rendimentos, caso não seja Portugal.

Quadro 5: rendimentos da propriedade intelectual isentos parcialmente (art.º 58.º do EBF)

Este quadro destina-se a declarar rendimentos de propriedade literária, artística e científica, incluindo os de obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor ou conexos, residentes em Portugal e desde que sejam titulares originários.

Neste quadro 5 do anexo H deve inscrever-se o valor da parte isenta destes rendimentos, ou seja, 50% dos mesmos, com um máximo de € 10.000.

Excluem-se do âmbito da isenção, os rendimentos provenientes de obras escritas sem caráter literário, artístico ou científico, obras de arquitetura e obras publicitárias.

O preenchimento deste quadro pressupõe que preencheu o campo 406 do Quadro 4A do anexo B, com indicação da parte não isenta destes rendimentos (art.º 58.º do EBF). No caso de ter contabilidade organizada deve ter preenchido o anexo C.

Na identificação dos titulares, respeite os códigos usados no rosto da declaração modelo 3.

Para outro titular, ou outro rendimento, clique em "adicionar linha" e repita os passos anteriores. Em caso de engano clique no "caixote do lixo" a vermelho.

Quadro 6A: deduções à coleta - pensões de alimentos (art.º 83.º-A do CIRS)

Destina-se a declarar as despesas com pensão de alimentos - quem a paga.

Excluem-se as pensões pagas a beneficiários que façam parte do agregado familiar ou que, relativamente aos mesmos, estejam previstas deduções à coleta referidas no artigo 78.º do Código do IRS.

Neste quadro indicam-se os NIF dos beneficiários das pensões pagas (os filhos e não os pais) em 2022, bem como o respetivo valor.

Sempre que quiser adicionar um beneficiário, clique em "adicionar linha" e repita os passos anteriores. Em caso de engano clique no "caixote do lixo" a vermelho.

Quadro 6B: deduções à coleta - benefícios fiscais (PPR e outros) e despesas de pessoas com deficiência (EBF e art.º 87.º do CIRS)

Na primeira coluna deste quadro deve optar entre os códigos 601 a 639 para identificação do "Código do benefício" (use a seta descendente dessa coluna, para abrir a lista de códigos).

A lista de códigos é extensa, deixamos alguns exemplos:

  • Código 601: valores aplicados em PPR, com exclusão dos valores aplicados após a data da passagem à reforma.
  • Código 602: valor das contribuições individuais para fundos de pensões, para associações mutualistas e outros regimes complementares de segurança social, que garantam exclusivamente o benefício de reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência, incapacidade para o trabalho, desemprego e doença grave (n.º 3 do artigo 16.º do EBF). Excluem-se os valores aplicados após a passagem à reforma.
  • Código 603: valores aplicados, por sujeito passivo, em contas individuais geridas em regime público de capitalização (artigo 17.º do EBF).
  • Código 604: valor das contribuições para reforma por velhice pagas por sujeitos passivos com deficiência, nos termos do n.º 3 do artigo 87.º do Código do IRS.
  • Código 605: valor dos prémios de seguros de vida despendidos por pessoas com deficiência, bem como as contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte ou invalidez, nos termos do n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRS.
  • Código 606: despesas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes.

Deduções relativas a sujeito passivo ou dependentes com deficiência (604, 605, 606)

O quadro 6B permite selecionar 3 benefícios ao abrigo do artigo 87.º do CIRS, com as seguintes deduções:

  • 30% das despesas com educação e a reabilitação sem limite (art.º 87.º n.º 2) - código 606
  • 15% das contribuições, pagas por sujeitos passivos com deficiência, para reforma por velhice (n.º 3 do artigo 87.º do CIRS) - código 604
  • 25% dos prémios de seguro de vida despendidos por pessoas com deficiência, bem como as contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte ou invalidez (n.º 2 do artigo 87.º do CIRS) - código 605

Para as despesas de educação e saúde de sujeito passivo ou dependente com deficiência, dentro do Quadro 6B, selecione o código 606.

  • para inserir despesas de educação - clique em "adicionar linha", escolha o código 606 e preencha os demais dados pedidos sobre o sujeito passivo ou o dependente e sobre a despesa;
  • para inserir despesas de saúde - clique em "adicionar linha", volte a escolher o código 606 e preencha os demais dados pedidos sobre o sujeito passivo ou o dependente e sobre a despesa (consultas, exames, terapia, fisioterapia...).

Se preferir, na hora do preenchimento, inclua as despesas no Quadro 6B e, depois, em 6C. Saiba como simular o seu IRS.

Tome nota

  1. O quadro 6C as despesas de saúde contam em 15% com limite de 1.000 euros e as de educação em 30% com limite de 800 euros. Mas aqui, porque se trata de pessoas com deficiência, não têm limite, mas as despesas de saúde sem limite são apenas as de reabilitação da pessoa deficiente.
  2. Se indicou "encargos com a reabilitação urbana de prédios" (código 607), terá que preencher o Quadro 7, mais à frente neste Anexo H.

Sempre que tiver mais que um titular, clique em "adicionar linha" e repita os passos anteriores. Em caso de engano clique no "caixote do lixo" a vermelho.

Quadro 6C: deduções à coleta - despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares

O Quadro 6C apresenta-se com uma divisão entre Quadro 6-C1 para despesas suportadas pelo agregado familiar e Quadro 6-C2 para dependentes em "acolhimento familiar".

Se identificou, na folha de rosto do IRS, dependentes em "acolhimento familiar", em qualquer período de 2022, preencha os dados relativos a estes dependentes no quadro 6-C2.

Quadro 6-C1: Despesas suportadas pelo agregado familiar

Neste quadro vai começar por escolher se pretende declarar ou não os valores de despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar:

  • se assinalar o campo [01] SIM: os quadros surgem em branco e as deduções vão ser calculadas exclusivamente com base nos valores que vai preencher para todo o agregado familiar;
  • se assinalar o campo [02] NÃO: aceita os valores da Autoridade Tributária.

Se vai optar pelo "SIM" e declarar as despesas, saiba que:

  1. As despesas devem ser indicadas por tipo e por titular.
  2. As despesas relativas ao benefício fiscal do IVA (setores de manutenção de veículos e motociclos, ginásios, restauração, alojamento, veterinários, cabeleireiros e passes sociais), não são declaradas. Continuam a ser calculadas pelo Fisco.
  3. Na tributação separada dos casados ou unidos de facto, deve indicar o cônjuge ou o unido de facto.
  4. Na tributação separada, os limites das deduções são reduzidos para metade e as percentagens da dedução são aplicadas à totalidade das despesas de cada sujeito passivo acrescida de 50% das despesas dos dependentes que integram o agregado (n.º 14 do art.º 78.º do CIRS).

Para preenchimento, comece por selecionar o código da despesa/encargo, usando a seta descendente lateral na primeira coluna. Preencha os demais campos solicitados, conforme os códigos que indicou.

Tome nota:

  • se mencionou despesas referentes a refeições escolares (códigos 658 e/ou 660) deve ainda preencher os campos 680, 681 e 682;
  • se mencionou pelo menos um dos códigos 654, 655, 656, 659, 660, 661, 662 ou 663, terá que preencher o Quadro 7 deste Anexo H.

Clique em adicionar linha sempre que necessário e repita os passos anteriores. Em caso de engano clique no "caixote do lixo" a vermelho.

Quadro 6-C2: dependentes em acolhimento familiar

Se identificou dependente(s) em acolhimento familiar no Quadro Q6C do rosto da declaração, e quer tenha assinalado o campo [01] ou o campo [02] no Quadro 6-C1, terá sempre que preencher o Quadro 6-C2 deste Anexo H.

Comece por indicar se suportou despesas de saúde e educação ou formação, nos períodos em que o dependente (ou dependentes) não esteve confiado a família de acolhimento:

  • SIM: código [01] (serão as despesas que vai indicar que entrarão no cálculo das deduções à coleta destes dependentes);
  • NÃO: código [02].

Se selecionou "SIM", identifique todas as despesas suportadas nesse período (ou períodos) para cada um dos dependentes nessa situação.

Use os mesmos códigos de identificação do dependente em família de acolhimento que usou na folha de rosto da sua declaração e selecione os códigos da despesa na coluna "Código Despesa/Encargo".

Deve ainda preencher os campos 690 e 691, se mencionou despesas referentes a:

  • refeições escolares (códigos 753 e/ou 756);
  • arrendamento de estudante deslocado (códigos 754 e/ou 757); e/ou
  • despesas de formação e educação em território do interior / região autónoma (código 758).

Quadro 7: despesas e encargos com imóveis para habitação permanente, arrendamento de estudante deslocado e despesas de formação/educação (território do interior ou regiões autónomas)

Este quadro deve ser preenchido apenas quando decidiu declarar o valor de despesas e encargos, em alternativa aos valores já em posse da Autoridade Tributária e Aduaneira (terá assinalado "sim" no campo 01 do quadro 6C1).

Não tendo aceite os valores da AT, então terá preenchido, no Quadro 6-C1, pelo menos um dos códigos de despesa 654, 655, 656, 659, 660, 661, 662 ou 663.

Agora, neste quadro 7, terá que indicar a categoria / tipo de despesa que assinalou no anterior quadro 6C-1.

Deve ainda ser preenchido se, no Quadro 6B, indicou encargos com a reabilitação urbana de prédios (código 607).

Na coluna “Natureza do encargo” deve utilizar um dos seguintes códigos. Indicamos entre parêntesis a correspondente despesa que terá assinalado no quadro 6C1:

  • Código 01: juros de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011, destinadas à aquisição de habitação própria e permanente (código 655, do quadro 6C1).
  • Código 02: juros de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011, respeitantes a imóveis arrendados para habitação permanente do arrendatário (código 655, do quadro 6C1).
  • Código 03: encargos com a reabilitação urbana de prédios – declarados com o código 607 no quadro 6B deste anexo.
  • Código 04: juros contidos nas rendas de contratos de locação financeira celebrados até 31 de dezembro de 2011 e relativos a imóveis para habitação própria e permanente (código 656, do quadro 6C1).
  • Código 05: encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente (código 654, do quadro 6C1).
  • Código 06: juros suportados pelos arrendatários de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (código 656, do quadro 6C1).
  • Código 07: encargos com rendas de imóvel ou parte de imóvel destinado a estudante deslocado (código 659, do quadro 6C1).
  • Código 08: encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente – resultantes da transferência da residência permanente para território do interior (código 663, do quadro 6C1).
  • Código 09: despesas de formação e educação – refeições escolares – estudante que frequenta estabelecimento de ensino em território do interior ou nas Regiões Autónomas (código 660, do quadro 6C1).
  • Código 10: despesas de formação e educação – arrendamento de imóvel ou parte de imóvel por estudante deslocado, que frequenta estabelecimento de ensino em território do interior ou nas Regiões Autónomas (código 661, do quadro 6C1).
  • Código 11: despesas de formação e educação - estudante que frequenta estabelecimento de ensino em território do interior ou nas Regiões Autónomas (código 662, do quadro 6C1).
  • Código12: encargos com rendas pagas (prestação pecuniária mensal) relativos a contratos de direito real de habitação duradoura (código 664, do quadro 6C1).
  • Código 13: encargos suportadas, pelos moradores, a título de caução inicial (prestação pecuniária anual) relativos a contratos de direito real de habitação duradoura (código 665, do quadro 6C1).

Depois, para cada um deles, preencha as respetivas colunas:

  • Freguesia: use o respetivo código composto por seis dígitos (consta nos documentos de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis);
  • Tipo: use as seguintes letras U – Urbano ou O – Omisso;
  • Artigo: inscreva o respetivo número;
  • Fração: não pode ser indicada, por cada campo, mais do que uma fração, mesmo que respeitem ao mesmo contrato/encargo e ao mesmo artigo matricial, devendo, neste caso, proceder-se à sua discriminação em linhas diferentes deste mesmo quadro;
  • Titular: use os mesmos códigos que usou para a folha de rosto da declaração;
  • NIF do arrendatário: preencha apenas quando, na primeira coluna, seja indicado o código 02 (Juros de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011, respeitantes a prédios arrendados para habitação permanente do arrendatário - alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS).
  • NIF do mutuante/locador/proprietário: aqui indique o NIF (número de identificação fiscal)
    • do senhorio do imóvel arrendado para habitação permanente; ou
    • da entidade com a qual contraiu empréstimo para a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou para arrendamento para habitação permanente; ou
    • do proprietário do imóvel com quem foi constituído o direito real de habitação duradoura.

A coluna código país deve ser preenchida se:

  • o imóvel destinado a habitação permanente se situar no território de outro Estado membro da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações, ou se os encargos forem aí suportados, utilizando os códigos que lhe vão surgir, para cada um dos países;
  • os encargos com o arrendamento de estudante deslocado tiverem sido realizados fora do território português, utilizando para o efeito o código do país de acordo com a tabela X constante das instruções do anexo J.

A coluna código território interior / Região Autónoma deve ser preenchida, indicando:

  • código do território do interior de acordo com a codificação atribuída aos territórios previstos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, no caso de transferência da residência permanente para território do interior;
  • código do território do interior ou Região Autónoma, de acordo com a codificação atribuída aos territórios do interior previstos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho e codificação atribuída a cada uma das regiões autónomas, no caso de despesas de formação e educação relativas a estudante que frequenta estabelecimento de ensino naqueles territórios.

Se declarou encargos com rendas de prédio para habitação permanente (código 05 e/ou 08), com apoio financeiro, preencha ainda o campo 701 (valor anual) e o campo 702 (NIF da entidade que atribuiu o apoio).

Quadro 8: acréscimos por incumprimento de requisitos

Os acréscimos à coleta a inscrever neste quadro só poderão respeitar a deduções indevidamente efetuadas com referência ao ano de 1999 e anos seguintes. Se respeitarem a anos anteriores, os acréscimos funcionam como acréscimo ao rendimento.

Em cada um dos campos 801 a 807 indique os montantes que devem ser acrescidos à coleta ou ao rendimento do ano a que respeita a declaração.

Os valores indevidamente deduzidos são majorados em 10% por cada ano ou fração decorrido desde o ano em que foi exercido o direito à dedução.

Quadro 9A: deduções ao rendimento - incentivos à recapitalização das empresas (art.º 43.º-B do EBF)

Destina-se à indicação do valor das entradas de capital em dinheiro efetuadas pelos sujeitos passivos com participação social em sociedades com capital próprio igual ou inferior a metade do capital social e pretendam usufruir do benefício previsto no artigo 43.º-B, do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Este quadro deve ser preenchido sempre que sejam declarados rendimentos no quadro 4B do anexo E, com o código E33 e/ou seja preenchido o quadro 9D do anexo G.

Quadro10: despesas de saúde e formação e educação suportadas pelas famílias de acolhimento

Deve preencher este quadro se acolheu crianças ou jovens no regime de família de acolhimento em 2022 e se, nesse período, suportou despesas com a saúde e formação e educação dessas crianças ou jovens.

Preencha os campos 10001 a 10004. Deve preencher também o quadro com os campos 10051 e 10052, se, na coluna de identificação da despesa /encargo, utilizou os códigos:

  • 1003 e /ou 1005, para refeições escolares;
  • 1007 e/ou 1008, para arrendamento de estudante deslocado; e/ou
  • 1006, para formação e educação em território do interior / região autónoma.

Para mais informações sobre o preenchimento do Anexo H, consulte as páginas 160 a 187 da Portaria n.º 47/2023 de 15 de fevereiro ou o Ofício Circulado da AT n.º 20241, de 1 de abril de 2022.

Consulte ainda o nosso artigo IRS 2023: Guia para o Anexo A ou Como preencher o IRS 2023: Rosto da declaração.

Se está a iniciar a sua carreira profissional e vai entregar o seu IRS independente dos pais, isto vai interessar-le também: IRS Jovem: benefícios, quem tem direito e como preencher no IRS.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.