Se é residente no estrangeiro, confira como pode pagar o IMI do imóvel que tem em Portugal. Pagar o IMI no estrangeiro não é complicado, tendo 3 alternativas ao seu alcance. 

Pagamento do IMI por transferência bancária

Pode pagar o IMI por transferência bancária. Para isso, deve fornecer ao banco, onde está domiciliada a conta que vai usar, a seguinte informação:

  • NIF: 600 084 779;
  • Nome do credor: Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • N.º da conta bancária: 83 69 27;
  • IBAN: PT50 0781 0019 00000008369 27;
  • Código SWIFT: IGCPPTPL
  • Nome do banco: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.
  • O seu NIF, constante do documento de pagamento;
  • A sua referência para pagamento, constante do documento de pagamento.

Isto porque, ao efetuar a transferência, o banco terá que a comunicar obrigatoriamente à AT, para que esta possa identificar o pagamento efetuado.

Não devem juntar-se vários pagamentos numa única transferência bancária.

Pagamento do IMI por débito direto 

Se optar pelo débito direto, o IBAN da conta a debitar deve pertencer a um banco localizado num dos países da Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA).

Os países do espaço SEPA são os Estados-Membros da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, San Marino, Suíça e Vaticano.

Se a conta bancária não for portuguesa, a titularidade terá de ser confirmada previamente pela Autoridade Tributária. Essa prova terá que ser emitida pelo banco onde tem a conta que vai usar para o débito direto, devendo também ser o banco a remetê-la à Autoridade Tributária. Para o efeito, solicite ao seu banco que:

  • emita um comprovativo de titularidade da conta que vai usar;
  • envie à AT esse comprovativo, para o endereço: dsrc-dga@at.gov.pt.

Pode ainda enviar o comprovativo pelo correio para: DSRC - Av. João XXI, n.º 76 – 6.º andar, 1049-065 Lisboa.

Por fim, tem ainda a alternativa do e-balcão. Para enviar o comprovativo por esta via, aceda com as suas credenciais ao portal da AT. Escreva na barra de pesquisa "e-balcão" e escolha "Aceder":

Agora, escolha, no menu da esquerda, "Atendimento a Não Residentes e Entidades Públicas":

Depois, nas 3 "abas" de opções, escolha: 

  • Registo Contribuinte no campo "Imposto ou área";
  • Atividade no campo "Tipo de Questão";
  • NIB/IBAN no campo "Questão";
  • No assunto do e-mail coloque "Comprovativo de NIB/IBAN";
  • Escreva o seu texto, faça continuar, e siga os passos solicitados.

O pagamento por débito direto não tem custos, ao contrário da transferência bancária internacional. Para pagar uma importância por débito direto, cujo pagamento se vença num determinado mês ou no primeiro dia útil do mês seguinte, deverá concluir a adesão antes do dia 15 desse mês (ou do dia 10, nos pagamentos em prestações).

A AT recomenda que o processo de adesão seja iniciado 5 dias úteis antes do prazo acima referido.

Pagamento do IMI por MB WAY

Por último, tem ainda a alternativa MB WAY. Para usar esta aplicação, pode ter um telemóvel de operadora estrangeira, mas terá que ter associado a esse número de telefone, uma conta bancária (onde vai ser efetuado o débito) domiciliada numa instituição financeira portuguesa.

Pagamento do IMI

Definida a forma de pagamento, terá os respetivos dados em cada uma das datas de cobrança, conforme aplicável. No mês (ou meses) de pagamento do IMI, ao entrar no portal das Finanças com as suas credenciais, escolha "Pagamentos a decorrer". Lá encontra os detalhes para pagamento do IMI do seu imóvel. Saiba Quando pagar o IMI em 2022.