O atendimento prioritário é uma realidade prevista na legislação portuguesa.

Hospitais, Finanças, Segurança Social ou Lojas do Cidadão. São apenas alguns exemplos dos serviços públicos em que está consagrado o atendimento prioritário ou preferencial. Mas a legislação nacional estende também esta obrigação aos serviços privados.

Atendimento prioritário para quem

Embora possa encontrar nos serviços essa indicação ou até ícones que demonstrem como funciona e quem pode usufruir do atendimento prioritário, é importante que saiba quem tem legalmente direito a essa benesse.

No que respeita ao atendimento em serviços públicos, o Decreto-Lei nº 135/99 de 22 de abril fixa que a prioridade vai para os seguintes grupos de utentes:

  • Idosos;
  • Doentes;
  • Grávidas;
  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas com crianças de colo;
  • Utentes com convocatória ou marcação prévia para o respetivo serviço.
  • Advogados e solicitadores no exercício das suas profissões, sempre que se dirijam a secretarias judiciais ou outros serviços públicos, enquanto representantes dos seus clientes.

Normas afixadas em local visível

Embora a lei o defina, nem todos têm conhecimento das normas. Por isso, e de forma a evitar conflitos entre utentes ou mesmo entre utentes e funcionários dos serviços, é necessário que essas regras de atendimento prioritário e preferencial estejam afixadas em local bem visível por todos.

Filas ou balcões especiais

Para que seja mais simples cumprir a lei e respeitar os direitos dos cidadãos aconselham-se os serviços a disponibilizarem senhas específicas para o atendimento prioritário ou preferencial e, se possível, filas especiais para esse efeito.

Sempre que entender que o atendimento prioritário não funcionou como a lei prevê, lembre-se que tem o direito de reclamar do serviço em causa. Se foi num hospital que não o atenderam de forma preferencial, veja como pode reclamar.