É possível fazer um seguro de condomínio incluindo todas as frações do condomínio ou apenas as partes comuns deste.

O seguro de condomínio pode apresentar uma cobertura básica ou uma cobertura alargada, adaptando-se a cobertura do seguro multirriscos condomínio às necessidades e aos desejos dos condóminos.

Seguro obrigatório de partes comuns

É obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal apresentar um seguro de incêndio que cubra cada fração autónoma e as partes comuns do edifício. O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fração, segurando-se assim a estrutura da casa e uma percentagem das partes comuns.

Em caso de sinistro que atinja diferentes frações, serão acionadas todas as apólices individuais das frações afetadas, assim como a apólice de condomínio das partes comuns.

Neste caso é necessário calcular a área das zonas comuns e multiplicar por 30% do valor do m2 da zona do imóvel para encontrar o valor a segurar.

Seguro na totalidade das frações

Para fazer um seguro de condomínio na totalidade das frações deve-se apurar a área coberta e descoberta, somando-se as áreas das habitações e multiplicando-se pelo valor do m2 da área do imóvel.

Nas zonas comuns deve ser considerado 30% do valor do m2. Refira-se que não é obrigatório a entrada de todas as frações no condomínio (só de 50% das frações).

O valor e o prazo deste seguro devem ser fixados em assembleia de condomínio, caso contrário o administrador de condomínio fica encarregue de o realizar, estando os proprietários obrigados a pagar-lhe o respetivo prémio.