Finanças pessoais

Como abrir e fechar atividade profissional?

Saiba neste artigo o que precisa de fazer para abrir e fechar - quando lhe for necessário - a atividade profissional.

Finanças pessoais

Como abrir e fechar atividade profissional?

Saiba neste artigo o que precisa de fazer para abrir e fechar - quando lhe for necessário - a atividade profissional.

Há muitos trabalhadores independentes e freelancers em Portugal. E muitas são as dúvidas sobre este tipo de atividade. A maior parte delas prende-se com questões relacionadas com a abertura e fecho de atividade profissional assim como as obrigações fiscais que são inerentes. 

Saiba neste artigo o que precisa de fazer para abrir e fechar - quando lhe for necessário - a atividade profissional.

Abrir atividade profissional

Se já tomou a decisão de abrir atividade, pode então fazê-lo presencialmente num balcão das Finanças ou online, no Portal das Finanças. Apesar de ser um processo bastante simples, pode pedir apoio a um contabilista (podendo ser cobrado um preço simbólico pelo serviço prestado).

Após este passo ser dado, terá que, no preenchimento da declaração de início de atividade, escolher o regime pelo qual deseja ver os seus rendimentos tributados. Neste campo pode optar por um dos dois legalmente estabelecidos: 

  • Regime Tributário Simplificado;
  • Contabilidade organizada.

Regra geral, para quem inicia atividade e prevê que a sua faturação não ultrapasse os 10.000 euros anuais, o regime simplificado é o mais usual.

Quem vai exercer por conta própria continuamente, pode ter que apresentar uma declaração de abertura de atividade profissional. Mas se se tratar de um trabalho pontual, pode optar apenas pela emissão de um ato isolado. Fica assim dispensado de apresentar esta declaração, uma vez que o ato isolado não pressupõe a continuidade de atividade económica.  

Para além das Finanças, deve comunicar à Segurança Social a abertura de atividade. Até para efeitos de descontos por via dos rendimentos que vai obter como trabalhador independente ou por conta própria. No entanto, e com o cruzamento de dados entre estas duas entidades, basta que comunique a sua intenção de exercer atividade por conta própria que todo o processo seguinte é desencadeado de forma automática. 

Se for a primeira vez que abre atividade por conta própria, o enquadramento do regime de tributação escolhido só começa a produzir efeitos decorridos um ano depois da abertura de atividade e caso os rendimentos anuais superam os 2.515,32 euros/ano. 

Pode dar-se o caso de já ter uma atividade profissional por conta de outrem e desenvolver uma atividade de forma independente para complementar os seus rendimentos. Então, nesta situação, o pagamento das contribuições para a Segurança Social já está assegurado pela entidade patronal para quem o trabalhador presta serviço. Assim, a única premissa para que esta isenção se verifique, é que a entidade empregadora faça os respetivos descontos para a Segurança Social. 

Leia também: Trabalhadores independentes: saiba o que é a via CTT

Fechar atividade

Porém, seja porque as coisas não correram bem ou pelos mais diversos motivos, alguns trabalhadores pretendem dar por encerrado a atividade outrora aberta. Eis como tem de proceder, neste caso:

Antes de mais, deve comunicar de imediato às Finanças a vontade de cessar a atividade. Assim, não corre o risco de receber cartas inesperadas em casa devido a este esquecimento. É que, para todos os efeitos legais, para o Fisco um trabalhador que esteja em regime de independente só deixa efetivamente de o ser quando encerra a sua atividade junto das Finanças. 

Deve então dirigir-se aos serviços de Finanças ou então tratar deste processo online, no portal desta entidade, conforme tenha feito para abrir a atividade.

E não se preocupe: basta comunicar o encerramento junto das Finanças porque depois a Segurança Social , por meio do cruzamento de dados , fica também com essa informação. 

Leia também: Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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44 comentários em “Como abrir e fechar atividade profissional?
  1. Ola, espero que me ajudem nisto…
    E assim, tive uma proposta como trabalhador independente para o Estado como precária, mas estou com subsidio social desemprego, e ao surgir esta oportunidade aceitei. Acontece que ja passaram 3 semanas e não dizem nada e nada de trabalho…
    Há possibilidade de anular a actividade? É a unica fonte de rendimento que tenho. E garantiram me que o processo ia ser rápido..mas está a chegar o fim do mês e nem trabalho e provavelmente nem o desemprego.
    O que é possivel fazer?
    E possível? Anular?
    Obrigada.

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

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  2. Boa tarde, trabalhei 2 meses por conta de outrem (uma empresa de trabalho temporário) nunca me deram um contrato não tinha horário fixo, chamavam-me quando precisavam, descontava a taxa de social única descrita nos recibos de vencimento também vinha a referencia “part-time”.

    Após os 2 meses recebi uma nova oferta de uma outra empresa (não de trabalho temporário) que obviamente aceitei.
    Quando contactei a empresa antiga para os informar, disseram-me que tinha de dar dias à casa e que não me iriam pagar as férias não gozadas, ignorei a ameaça, mas a verdade é que não dei aviso prévio, contactei(via telefone) e referi que não ia comparecer mais ao trabalho.

    Há algum motivo para me preocupar no que toca a atividade na segurança social/ finanças pela empresa antiga?
    Estou por algum motivo “preso” a eles? Devo sublinhar que nunca assinei um contrato, raramente me chamavam para trabalhar e nos recibos de vencimentos aparecem coisas como “kilometros” e “part-time”

    Queria saber se posso estar tranquilo no que toca a actividade na segurança social ou finanças, e se deveria fazer queixa?

    1. Olá, João,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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