Justa causa
Uma das formas de despedir um trabalhador é através da justa causa. A empresa pode usá-la quando haja um comportamento grave que impeça a relação laboral. E são várias as situações que encaixam neste conceito de despedimento por justa causa:- Cinco faltas injustificadas seguidas ou dez interpoladas;
- Desobediência aos superiores hierárquicos;
- Provocar conflitos ou ofender outros elementos da empresa;
- Não desempenhar as tarefas inerentes ao cargo;
- Lesar os interesses patrimoniais da empresa.
Extinção do posto de trabalho
Despedir um trabalhador também pode passar pela extinção do posto de trabalho, na sequência de dificuldades económicas ou porque a função em causa deixa de fazer sentido. Está implícito uma redução da equipa.Inadaptação
Considerada uma justa causa, a inadaptação é outra das formas como uma empresa pode despedir um trabalhador. O motivo está previsto no Código do Trabalho, para casos de redução constante de produtividade ou da qualidade do trabalho prestado ou mesmo de riscos para a sua saúde e segurança.Encerramento da empresa
Neste caso, não de como despedir um trabalhador mas todos eles. Como o fazer? Neste contexto, a entidade patronal está obrigada a comunicar a decisão, por escrito, a cada um dos trabalhadores, com uma antecedência que depende da antiguidade. Varia entre os 15 e os 75 dias.Despedimento coletivo
Há outra forma de despedir um trabalhador: através do despedimento coletivo. Assim se considera quando a empresa despede dois a cinco trabalhadores no espaço de três meses.Mútuo acordo
Como despedir um trabalhador não tem que ser obrigatoriamente conflituoso. Pode ser resultado de um acordo mútuo entre as partes, que deve ficar sob a forma escrita. Mesmo depois de firmado, o trabalhador tem sete dias para renunciar.Fim do contrato
Como despedir um trabalhador contratado é uma ação que obedece a prazos de acordo com o tipo e a duração do contrato. Nos de termo certo, o aviso do despedimento deve ser feito 15 dias antes do fim do contrato. Para os contratos sem termo, ou a termo incerto, o prazo depende do tempo nas funções:- 7 dias para quem trabalhe há 6 meses na empresa;
- 30 dias para trabalhadores em funções há mais de seis meses e há menos de dois anos;
- 60 dias para trabalhadores em funções há mais de dois anos.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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