Finanças pessoais

Como denunciar quem não passa fatura

Se um comerciante se recusar a emitir uma fatura, sabia que pode apresentar uma denúncia junto das Finanças? Saiba o que deve fazer nesta situação.

Finanças pessoais

Como denunciar quem não passa fatura

Se um comerciante se recusar a emitir uma fatura, sabia que pode apresentar uma denúncia junto das Finanças? Saiba o que deve fazer nesta situação.

Em caso de recusa em passar fatura, o consumidor pode denunciar o comerciante ou agente económico em questão.

A emissão de faturas (ou de documento a que a lei atribua igual efeito) é obrigatória para qualquer sector de atividade e para qualquer transação desde 1 de janeiro de 2013. Quem não passar fatura está a entrar em incumprimento da lei e a sujeitar-se a uma multa até 3.750 euros.

Como agir em caso de recusa de emissão de fatura?

Para denunciar quem não passa fatura basta participar o facto junto de qualquer serviço de atendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Pode apresentar a sua denúncia, por exemplo, a um Serviço de Finanças, deslocando-se pessoalmente à repartição ou enviando um e-mail dirigido ao chefe do Serviço no qual pretende apresentar a queixa.

Deve identificar o agente económico, quer pela sua designação social, pelo nome do estabelecimento, pela morada, número de contribuinte ou outro qualquer dado relevante. Se possível, apresente elementos ou documentação que comprovem a situação.

A partir da identificação do agente económico, a AT inicia a investigação e toma as medidas aplicáveis a esta situação de incumprimento.

Como verificar no e-Fatura se uma fatura foi emitida?

O agente económico tem cinco dias úteis após a data da prestação do serviço ou da data em que colocou um bem ou mercadoria à disposição do cliente para emitir a fatura. A emissão da fatura deve acontecer independentemente de o cliente pedir ou não.

Se tem dúvidas se uma fatura foi emitida pode verificar se a mesma se encontra no e-Fatura. No entanto, deve ter em conta que, se não forneceu o seu número de contribuinte ao agente económico, a fatura não vai aparecer no e-Fatura.

Deve também ter em atenção que as faturas emitidas são comunicadas à AT até ao dia 8 de mês seguinte ao da transação. Se consultar o e-Fatura antes dessa data, a fatura pode ainda não constar do mesmo.

Aceda ao Portal da AT com os seu dados e entre no e-Fatura escolhendo a opção “Adquirente”. De seguida, clique em “Verificar Faturas” e procure a fatura em causa.

Se indicou o seu NIF e fez a pesquisa após o dia 8 do mês seguinte e não encontra a fatura, contacte o agente económico e tente perceber se houve algum problema como, por exemplo, o contribuinte mal preenchido.

Em caso de erro, deve solicitar que este seja corrigido (normalmente com a emissão de uma nota de crédito para anular a fatura errada e a emissão de uma nova fatura).

Se não foi, de facto, emitida a fatura, então apresente a sua denúncia. Se lhe foi cobrado IVA, ao não ser emitida fatura, esse valor não vai entrar nos cofres do Estado. Os rendimentos (IRS ou IRC) não serão declarados e, consequentemente, impostos não serão pagos pelo emitente da fatura.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.