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Impostos

Como declarar a venda de um imóvel no IRS

Se vendeu um imóvel, tem de o declarar no IRS. Neste vídeo ajudamo-lo a saber como o fazer.

A venda de um imóvel tem sempre de ser declarada no IRS, a fim de se conseguir calcular as mais-valias. Ou seja, se tiver vendido um imóvel no ano passado, vai ter de informar o Fisco na declaração de IRS a entregar este ano. Mas, como fazê-lo?

Quando estiver a preencher a sua declaração de IRS vai ter de adicionar o anexo G. Depois deve preencher o quadro 4, onde tem de identificar a data e o valor da venda, a data e o valor da aquisição e ainda as despesas e encargos.

As despesas e encargos dizem respeito ao imóvel vendido. Podem ser incluídos encargos com IMT, imposto de selo, obras de melhoria realizadas nos últimos 12 anos, certificado energético e ainda despesas de mediação imobiliária.

Se tiver reinvestido o valor das mais-valias, também o deve declarar, até porque só assim consegue isenção do pagamento de imposto. Para o fazer tem de preencher o quadro 5 do mesmo anexo. Aqui, deve colocar o valor e respetiva data – ou seja se o reinvestimento foi feito antes ou depois da venda.

Veja o vídeo e saiba como declarar a venda de um imóvel no IRS.

Leia ainda: Onde e como posso declarar as mais-valias e o seu reinvestimento

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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13 comentários em “Como declarar a venda de um imóvel no IRS
  1. Boa tarde,

    Vou vender um terreno para comprar uma casa (habitação própria). Posso reinvestir as mais-valias da venda e não pagar imposto?

    Obrigada.

    1. Olá,

      A isenção apenas se aplica na venda de um imóvel que seja habitação própria e permanente.

    1. Olá,

      No anexo G do modelo 3 terá de preencher o valor pelo qual o adquiriu e pelo qual o vendeu.

  2. A minha situação. Uma casa que foi construída e era dos meus pais. Entretanto o meu pai faleceu. Foi vendida agora. Qual a data de compra que ponho e qual o valor? Sei que deve ser o valor patrimonial mas de que data? O mais actual antes da venda?
    Obrigado pela ajuda

    1. Olá, João.

      Deve colocar a data e o valor patrimonial tributário do imóvel à data da herança.
      Contudo, se a sua mãe também irá vender a casa consigo, é necessário ter em atenção que ela adquiriu a casa em momentos diferentes: o momento em que comprou a casa com o seu pai e o momento em que herdou a parte dele. Este valores devem ser inseridos consoante a percentagem.

      Sugiro a leitura do nosso guia de mais-valias imobiliárias e que que utilize a Calculadora de Mais-Valias de Imóveis para fazer a simulação.

      Não deve deixar de entrar em contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  3. Bom dia. Vendemos casa em 2020 e compramos também em 2020. Comprei casa por 80000€ em 2010, vendeu 120000€ em 2020. Tinha ainda empréstimo 65000€, ficou com 55000€. Nova casa tinha valor 200000€ Investi so 30000€ o que aconteceu com otro parte 20000€? Obrigada

    1. Olá, Mariya.

      A Mariya será tributada sobre esses 20.000€ que não reinvestiu.
      Para ficar isenta é necessário reinvestir a totalidade do dinheiro da venda e, no neste caso, amortizar o dinheiro da venda.

      Sugiro que utilize a Calculadora de Mais-Valias de Imóveis para fazer a simulação.

      Paralelamente, poderá ainda ler alguns artigos sobre o tema aqui.

      Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  4. Boa noite. A minha mãe tem 91 anos e herdou um imóvel da irmã. A casa é de 1937.Vai ter que pagar mais valias?

    1. Olá, Ana.

      O imposto sobre o valor das mais-valias apenas é pago no momento da venda.

      Sim, tem. A casa pode ter sido construída em 1937, contudo para efeitos de cálculo de mais-valias, conta o ano em que a sua mãe herdou o imóvel.
      O valor de aquisição a considerar é o Valor Patrimonial Tributário do imóvel (VPT) também à data da herança.

      Sugiro que utilize a Calculadora de Mais-Valias de Imóveis para fazer a simulação.

      Paralelamente, poderá ainda ler alguns artigos sobre o tema aqui.

      Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

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