Impostos

Como declarar as rendas no IRS se é inquilino

Se é inquilino deve calcular o valor total das rendas pagas no ano anterior, de acordo com os seus recibos de pagamento para as declarar no IRS.

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Como declarar as rendas no IRS se é inquilino

Se é inquilino deve calcular o valor total das rendas pagas no ano anterior, de acordo com os seus recibos de pagamento para as declarar no IRS.

A declaração de rendas no IRS é feita no anexo F pelos senhorios, que podem optar pelo englobamento dos seus rendimentos prediais. Já os inquilinos têm de utilizar o anexo H da declaração de IRS. O Fisco procede ao cruzamento dos dados das rendas.

Declarar rendas pagas no IRS

Se é inquilino deve calcular o valor total das rendas pagas no ano anterior, de acordo com os seus recibos de pagamento. Tem de descontar subsídios ou comparticipações existentes (Porta 65, por exemplo). Depois de somar o total das rendas tem de o declarar no IRS, no campo 6C do anexo H. Para isso inscreva o código do benefício (654) e o número de contribuinte fiscal do senhorio, que por seu lado declara as rendas no anexo F.

Limites de deduções de rendas no IRS

As deduções de arrendamento no IRS têm limites. No caso dos inquilinos de prédio urbano ou de fração autónoma para fins de habitação permanente, referente a contratos de arrendamento celebrado ao abrigo do RAU ou do NRAU, pode-se deduzir até 15% do valor pago em rendas com o limite de 502 euros. Estes limites aumentam em 251 euros (num total de 753 euros), para quem tiver um rendimento coletável até 7.000 euros (1º escalão).

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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