Já não é preciso sair de casa para cessar atividade. Seja qual for a razão para fechar a atividade, saiba que pode comunicar a situação através do Portal das Finanças.

Quais os passos a seguir para cessar atividade

Sem ter de sair de casa, basta aceder ao seu perfil do Portal das Finanças e, nos Serviços, escolher a opção Declarações - Atividade - Cessação de Atividade. Tal como acontece com uma declaração de rendimentos, deverá completar a declaração que lhe aparece pré-preenchida, validar e submeter o documento.

Só o conseguirá se não deixar em branco nenhum dos campos assinalados a amarelo, de preenchimento obrigatório.

Terá de escolher um motivo para cessar a atividade.

Depois de submeter a declaração, pode ainda imprimi-la como comprovativo, mas só serve de prova quando anexada à carta que receberá posteriormente dos serviços.

Quem pode cessar atividade pela Internet

Depende se, ao iniciar atividade, optou pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada. Se se enquadra no regime simplificado, pode ser o próprio sujeito passivo a declarar a cessação de atividade via Internet.

Já se exerceu atividade independente regido pela contabilidade organizada, só o Técnico oficial de Contas (TOC) o poderá fazer através do Portal das Finanças.

Mais do que uma comunicação, trata-se de uma obrigação de qualquer trabalhador independente informar os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira que cessou atividade. Tem 30 dias para o fazer, presencialmente ou por via eletrónica.

Informar a Segurança Social da cessação

Declarada a cessação da atividade às Finanças, também não precisa deslocar-se à Segurança Social, nem sequer através da Internet. O cruzamento de dados entre os dois serviços garante que a situação é comunicada à Segurança Social, mas não tem efeitos imediatos. O até então trabalhador independente só deixe de pagar as contribuições “a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da cessação de atividade”, lê-se no Guia Prático do Instituto da Segurança Social direcionado para o trabalhador independente.