O trabalhador independente pode anular ou "cancelar" um "recibo verde" no Portal das Finanças. Vulgarmente conhecido por "recibo verde" pode ser, na verdade, uma fatura, ou fatura-recibo. Há um prazo para o fazer.

Anular um recibo verde eletrónico passo a passo (adquirentes com NIF português)

1. Para cancelar / anular o recibo verde eletrónico emitido, é necessário aceder ao Portal das Finanças, inserir os dados pessoais de acesso e escolher “Todos os Serviços”.

2. Desça no menu da direita até encontrar "Recibos verdes" e escolha "Consultar".

Em alternativa, após fazer login, pode colocar na barra de pesquisa "Recibos verdes". Pode ainda descer na página de entrada e, em "Serviços frequentes" (se usa assiduamente) selecionar a opção "Recibos verdes".

3. No menu de "Consulta" surgem os últimos recibos emitidos:

  • se o recibo tem data anterior, selecione o intervalo de datas que pretende e o NIF da entidade a quem o emitiu;
  • quando lhe surge a fatura-recibo (ou recibo, ou fatura), clique em "Ver", conforme assinalado abaixo na caixa laranja.

Note bem: em "Ações" tem duas opções, "VER" ou abrir a seta à direita de "Ver". A seta abre um dropdown que apenas permite imprimir. Terá que clicar em cima de "VER" para que a opção de anulação lhe surja. 

4. Com o documento que pretende anular aberto, clique na opção "Anular":

5. Faça "Anular" na seguinte mensagem de confirmação:

Anular um recibo verde eletrónico (adquirentes sem NIF)

O sistema da AT só permite a anulação destes documentos, se os mesmos tiverem o NIF preenchido. Quando o recibo não tem este dado, o sistema não permite a anulação.

Então, neste caso, deve "esquecer" o recibo errado e emitir um novo de substituição. Antes disso, deve usar o e-balcão no portal das Finanças e referir / questionar a impossibilidade de anulação do seu recibo no portal. Depois, ao emitir o recibo de substituição, na descrição, deve indicar o motivo da emissão (substituição do recibo x por erro na identificação, no valor, etc). Guarde as provas de contacto com a AT.

Se não vai emitir um recibo de substituição do recibo anulado, não terá onde fazer a justificação acima. Contacte sempre a AT, questionando a impossibilidade de anulação e guardando o respetivo comprovativo.

Na declaração de IRS do ano seguinte, vai ter as chamadas "divergências" porque o montante de recibos emitidos não vai coincidir com os rendimentos da Categoria B que vai declarar. A AT deverá chamar o contribuinte para justificar as divergências. Nesse caso, há que apresentar as "provas" de que tentou anular determinado recibo e não conseguiu (apresentando cópia de contacto com a AT, por e-mail ou utilização do e-balcão).

Este é o procedimento, pouco expedito. 

Se emitir um recibo a um cliente da União Europeia, valide o respetivo NIF na plataforma VIES.

Prazo para anulação

Pode anular um recibo verde eletrónico até ao termo do prazo de entrega da declaração de IRS anual a que respeitam esses rendimentos. A AT envia uma comunicação à entidade adquirente dos serviços prestados, que consta da fatura, do recibo ou da fatura-recibo, como adquirente dos bens ou dos serviços prestados. Esta comunicação é feita quando o adquirente de serviços tem NIF português.