Os coeficientes de desvalorização da moeda usados para atualizar os valores de aquisição (de um imóvel, por exemplo) no cálculo de mais-valias em IRS e IRC em 2023, constam da tabela seguinte:

Ano de aquisição Coeficiente de desvalorização da moeda
Até 1903 5 238,67
1904 a 1910 4 876,60
1911 a 1914 4 677,20
1915 4 161,28
1916 3 406,43
1917 2 719,02
1918 1 939,94
1919 1 486,75
1920 982,38
1921 640,97
1922 474,69
1923 290,49
1924 244,54
1925 a 1936 210,77
1937 a 1939 204,69
1940 172,24
1941 152,98
1942 132,08
1943 112,47
1944 a 1950 95,46
1951 a 1957 87,59
1958 a 1963 82,36
1964 78,71
1965 75,81
1966 72,45
1967 a 1969 67,75
1970 62,73
1971 59,71
1972 55,82
1973 50,75
1974 38,92
1975 33,26
1976 27,86
1977 21,34
1978 16,72
1979 13,19
1980 11,89
1981 9,72
1982 8,07
1983 6,46
1984 5,01
1985 4,20
1986 3,79
1987 3,48
1988 3,13
1989 2,81
1990 2,52
1991 2,23
1992 2,04
1993 1,89
1994 1,80
1995 1,73
1996 1,69
1997 1,66
1998 1,61
1999 1,59
2000 1,56
2001 1,46
2002 1,40
2003 1,36
2004 1,34
2005 1,31
2006 1,26
2007 1,24
2008 1,20
2009 1,22
2010 1,20
2011 1,16
2012 a 2015 1,12
2016 1,11
2017 1,10
2018 a 2020 1,09
2021 1,08
2022 1,00

Os coeficientes de desvalorização da moeda, ou de correção monetária, são usados para “trazer” / atualizar para os dias de hoje um determinado valor de aquisição (de um bem ou direito), sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição / compra e a data da alienação / venda. Desta forma, estará a comparar valores efetivamente comparáveis hoje, o valor da venda e o valor da compra. Isto porque 1.000 euros hoje, não têm o mesmo valor de 1.000 euros em 2010, devido ao efeito da inflação, caso ela exista.

Esta correção é necessária sempre que seja preciso apurar mais-valias / ganhos (ou menos-valias / perdas) fiscais, para efeitos de tributação em IRS ou IRC. O eventual lucro obtido com a venda (e a parte a tributar) é, assim, corrigido por estes coeficientes.

Suponhamos a venda de um imóvel adquirido em 2010, por 200.000 euros. Por simplificação, vamos considerar que não há encargos com a venda e a compra (por ex. comissão paga à imobiliária, custos com escritura ou registos), nem com a valorização do imóvel (obras, por exemplo).

O imóvel é vendido atualmente por 300.000 euros. A mais-valia sujeita a imposto seria calculada da seguinte forma:

Valor de venda - (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) - encargos com a compra/venda - encargos com a valorização do imóvel

ou seja,

300.000 - (200.000 × 1,20) - 0 - 0 = 300.000 - 240.000 = 60.000 euros

Se o valor de aquisição não tivesse sido corrigido, o lucro da venda sujeito a imposto seria superior. Seria de 100.000 euros (300.000 - 200.000).

A correção monetária de mais-valias e menos-valias está prevista no art.º 47.º do CIRC (tributação em IRC) e no art.º 50.º do CIRS (tributação em IRS).

A última atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda foi publicada na Portaria n.º 340/2023, de 8 de novembro.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.