Coeficientes de desvalorização da moeda 2023
Os coeficientes de desvalorização da moeda usados para atualizar os valores de aquisição (de um imóvel, por exemplo) no cálculo de mais-valias em IRS e IRC em 2023, constam da tabela seguinte:
Ano de aquisição | Coeficiente de desvalorização da moeda |
Até 1903 | 5 238,67 |
1904 a 1910 | 4 876,60 |
1911 a 1914 | 4 677,20 |
1915 | 4 161,28 |
1916 | 3 406,43 |
1917 | 2 719,02 |
1918 | 1 939,94 |
1919 | 1 486,75 |
1920 | 982,38 |
1921 | 640,97 |
1922 | 474,69 |
1923 | 290,49 |
1924 | 244,54 |
1925 a 1936 | 210,77 |
1937 a 1939 | 204,69 |
1940 | 172,24 |
1941 | 152,98 |
1942 | 132,08 |
1943 | 112,47 |
1944 a 1950 | 95,46 |
1951 a 1957 | 87,59 |
1958 a 1963 | 82,36 |
1964 | 78,71 |
1965 | 75,81 |
1966 | 72,45 |
1967 a 1969 | 67,75 |
1970 | 62,73 |
1971 | 59,71 |
1972 | 55,82 |
1973 | 50,75 |
1974 | 38,92 |
1975 | 33,26 |
1976 | 27,86 |
1977 | 21,34 |
1978 | 16,72 |
1979 | 13,19 |
1980 | 11,89 |
1981 | 9,72 |
1982 | 8,07 |
1983 | 6,46 |
1984 | 5,01 |
1985 | 4,20 |
1986 | 3,79 |
1987 | 3,48 |
1988 | 3,13 |
1989 | 2,81 |
1990 | 2,52 |
1991 | 2,23 |
1992 | 2,04 |
1993 | 1,89 |
1994 | 1,80 |
1995 | 1,73 |
1996 | 1,69 |
1997 | 1,66 |
1998 | 1,61 |
1999 | 1,59 |
2000 | 1,56 |
2001 | 1,46 |
2002 | 1,40 |
2003 | 1,36 |
2004 | 1,34 |
2005 | 1,31 |
2006 | 1,26 |
2007 | 1,24 |
2008 | 1,20 |
2009 | 1,22 |
2010 | 1,20 |
2011 | 1,16 |
2012 a 2015 | 1,12 |
2016 | 1,11 |
2017 | 1,10 |
2018 a 2020 | 1,09 |
2021 | 1,08 |
2022 | 1,00 |
Os coeficientes de desvalorização da moeda, ou de correção monetária, são usados para “trazer” / atualizar para os dias de hoje um determinado valor de aquisição (de um bem ou direito), sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição / compra e a data da alienação / venda. Desta forma, estará a comparar valores efetivamente comparáveis hoje, o valor da venda e o valor da compra. Isto porque 1.000 euros hoje, não têm o mesmo valor de 1.000 euros em 2010, devido ao efeito da inflação, caso ela exista.
Esta correção é necessária sempre que seja preciso apurar mais-valias / ganhos (ou menos-valias / perdas) fiscais, para efeitos de tributação em IRS ou IRC. O eventual lucro obtido com a venda (e a parte a tributar) é, assim, corrigido por estes coeficientes.
Suponhamos a venda de um imóvel adquirido em 2010, por 200.000 euros. Por simplificação, vamos considerar que não há encargos com a venda e a compra (por ex. comissão paga à imobiliária, custos com escritura ou registos), nem com a valorização do imóvel (obras, por exemplo).
O imóvel é vendido atualmente por 300.000 euros. A mais-valia sujeita a imposto seria calculada da seguinte forma:
Valor de venda - (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) - encargos com a compra/venda - encargos com a valorização do imóvel
ou seja,
300.000 - (200.000 × 1,20) - 0 - 0 = 300.000 - 240.000 = 60.000 euros
Se o valor de aquisição não tivesse sido corrigido, o lucro da venda sujeito a imposto seria superior. Seria de 100.000 euros (300.000 - 200.000).
A correção monetária de mais-valias e menos-valias está prevista no art.º 47.º do CIRC (tributação em IRC) e no art.º 50.º do CIRS (tributação em IRS).
A última atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda foi publicada na Portaria n.º 340/2023, de 8 de novembro.