Certificado de Incapacidade Temporária
O Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) é um documento emitido pelo Serviço Nacional de Saúde que comprova a doença/incapacidade do trabalhador para o trabalho.
Segurança Social
As entidades que passam o Certificado de Incapacidade Temporária para a Segurança Social são:
- Centros de Saúde
- Hospitais (exceto serviços de urgência)
- Serviços de atendimento permanente (SAP)
- Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência
O CIT tem de ser enviado via eletrónica pelos serviços de saúde para a Segurança Social para se conseguir usufruir de um subsídio de doença.
O beneficiário recebe um CIT em papel para entregar à entidade empregadora. Se desejar ficar com um comprovativo para si, deve pedir uma cópia ao serviço de saúde.
O certificado de incapacidade temporária para o trabalho certifica:
- doença do beneficiário,
- doença de familiar, que exija cuidados imprescindíveis por parte do beneficiário,
- risco clínico durante a gravidez,
- interrupção da gravidez,
- internamento
- cirurgia em ambulatório.
A certificação da incapacidade temporária está subordinada a limites temporais de 12 e de 30 dias, consoante se trate de período inicial ou de prorrogação, salvo o disposto em legislação especial.
CGA
Os funcionários públicos/agentes administrativos que descontam para a Caixa Geral de Aposentações podem pedir o CIT em:
- Centros de Saúde
- Hospitais públicos (exceto serviços de urgência)
- Médicos Convencionados com a ADSE
Legislação
- Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, que altera a Portaria n.º 337/2004, de 31 de março.
- DR n.º 76/2007: lista de doenças profissionais e seus códigos.
- Lei n.º 98/2009: regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
- DL n.º 28/2004: proteção social na doença.
- DR n.º 6/2001: lista de doenças profissionais.