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Benefícios extrassalariais: O que é que as empresas podem oferecer?

A atribuição de benefícios extrassalariais é uma boa forma de captar e reter talento. Saiba quais são os mais valorizados.

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Benefícios extrassalariais: O que é que as empresas podem oferecer?

A atribuição de benefícios extrassalariais é uma boa forma de captar e reter talento. Saiba quais são os mais valorizados.

Num mercado de trabalho competitivo, não são só os profissionais que têm de procurar formas de se destacar. As empresas também têm de adotar estratégias para atrair e reter talento. Embora a remuneração seja sempre essencial, os benefícios extrassalariais são complementos importantes para garantir a satisfação dos trabalhadores.

Além disso, estes complementos podem ser importantes na hora de analisar duas propostas de trabalho idênticas. A formação contínua, por exemplo, é obrigatória. Já o subsídio de alimentação, apesar de não ser obrigatório, é um dos mais comuns e os seus valores estão até legislados.

Quer esteja a contratar ou à procura de emprego, conheça alguns benefícios extrassalariais e saiba ainda quais são aqueles que os trabalhadores mais valorizam.

Benefícios extrassalariais: O que oferecer?

Formação contínua

A possibilidade de fazer formações não é apenas uma boa forma de motivar os trabalhadores. É também obrigatória. De acordo com o Código do Trabalho, cada trabalhador tem direito a 40 horas de formação contínua por ano. As empresas podem desenvolver as próprias ações de formação ou, em alternativa, conceder tempo aos seus funcionários para que estes frequentem formações externas por sua iniciativa.

Esta obrigatoriedade prende-se com o facto de os empregadores terem o dever de promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa. Além disso, as empresas devem reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.

Leia ainda: Formação profissional: Sabia que tem direito a 40 horas anuais?

Subsídio de alimentação

Ao contrário do que se possa pensar, o subsídio de alimentação não é obrigatório. No entanto, muitas empresas concedem este benefício aos seus trabalhadores, com o objetivo de compensar o gasto com refeições durante o horário de trabalho. Apesar de não constar no Código do Trabalho, o valor do subsídio de refeição a atribuir aos trabalhadores da administração pública é definido todos os anos no Orçamento do Estado.

O que muitas empresas fazem é tomar este valores como referência para aquilo que pagam aos seus funcionários. Assim, em 2023, os valores diários são os seguintes:

  • Subsídio pago em dinheiro: 6 euros
  • Subsídio pago em cartão: 9,60 euros

Uma vez que este benefício não é obrigatório, as empresas têm a liberdade de praticar valores acima ou abaixo daqueles que são definidos para a Função Pública. Contudo, se atribuírem um valor superior, o excedente passa a estar sujeito à tributação em sede de IRS.

Por exemplo, se uma empresa decidir pagar 10,60 euros em cartão, o imposto irá incidir sobre o euro que ultrapassa os 9,60 euros.

Seguro de saúde

O seguro de saúde é um benefício que pode ser muito vantajoso. Se estiver incluído no pacote extrassalarial, o trabalhador tem acesso a uma proteção que, de outra forma, poderia não ter capacidade de suportar.

Além disso, o seguro de saúde permite ter acesso a consultas de urgência e programadas nos hospitais do setor privado a preços mais acessíveis e com tempos de espera geralmente inferiores aos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Entre as coberturas que as empresas podem contratar para os seus trabalhadores incluem-se as de hospitalização, assistência ambulatória, estomatologia, e próteses e ortóteses, por exemplo.

Seguro de vida

Ainda dentro do tema da proteção contra imprevistos, existe outro benefício que as empresas podem atribuir aos seus trabalhadores: o seguro de vida. Desta forma, o trabalhador tem a segurança de saber que a sua família será compensada financeiramente em caso de morte ou incapacidade, duas situações que representam uma perda de rendimento para o agregado familiar.

Além disso, a contratação de seguros de vida para os funcionários também tem vantagens fiscais para as empresas. Os prémios não estão sujeitos ao pagamento da Taxa Social Única (TSU) e, uma vez que são considerados custos da empresa, podem ser deduzidos aos lucros. Isto significa que a tributação em sede de IRC irá incidir sobre um valor mais baixo.

Horários flexíveis e teletrabalho

Para muitos profissionais, não ter de seguir um horário de trabalho fixo é um fator importante. Se há setores de atividade nos quais é difícil ou mesmo impossível aplicar este modelo, noutros é uma possibilidade mais real. Deste modo, o trabalhador pode ajustar o horário de acordo com o seu dia a dia. Seja para ir levar ou buscar o filho à escola ou porque sente que é mais produtivo noutro período do dia.

Também associado à flexibilidade concedida aos trabalhadores está o teletrabalho. A verdade é que a pandemia trouxe para cima da mesa novos modelos de trabalho que, até então, eram pouco considerados por empregadores e trabalhadores.

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), 18,3% dos profissionais exerceram as suas funções em regime de teletrabalho durante o segundo trimestre de 2023. Este valor corresponde a cerca de 909 mil pessoas e representa um aumento em relação ao primeiro trimestre do ano, no qual quase 882 mil pessoas trabalharam fora do escritório.

Aliás, um estudo conduzido pela Delloite e que juntou as opiniões de 22 mil jovens de 44 países (incluindo Portugal), ajuda a reforçar a importância que muitas pessoas dão à possibilidade de exercer funções em teletrabalho. Três quartos daqueles que estão a trabalhar remotamente ou num modelo híbrido consideraria mudar de trabalho caso o empregador tornasse o trabalho presencial obrigatório.

Leia ainda: Preferia estar em teletrabalho? Saiba se tem direito

Dias de férias extra

O Código do Trabalho estabelece que os trabalhadores têm direito a um período mínimo de férias de 22 dias. Este é um direito "irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra".

Ou seja, as empresas não podem atribuir menos dias, mas nada as impede de estabelecer um período superior. Neste caso, um dos exemplos mais comuns é a atribuição do dia de aniversário do trabalhador.

Acima de tudo, cada empresa é livre de definir os seus próprios critérios, desde que cumpra o mínimo estabelecido por lei.

Benefícios flexíveis: Adaptados a cada trabalhador

Outro exemplo de componentes extrassalariais que as empresas podem conceder são os benefícios flexíveis. Neste caso, o trabalhador pode estabelecer, em acordo com o empregador, que quer destinar uma parte da sua remuneração para estas componentes. Algumas delas estão isentas do pagamento de Segurança Social e IRS, outras apenas de Segurança Social.

E que benefícios podem ser esses? O pagamento de despesas relacionadas com a escola dos filhos, o pagamento do passe social ou descontos em tecnologia, por exemplo. Da mesma forma, pode haver pacotes que incluem o pagamento de ginásios, despesas médicas ou despesas com lares de idosos. Existem também casos nos quais é possível investir o dinheiro em produtos de reforma e investimento.

Quais os benefícios extrassalariais mais valorizados pelos trabalhadores?

De acordo com o Guia Hays 2023, elaborado pela consultora de recrutamento Hays, 35% das pessoas que mudaram de emprego em 2022 fizeram-no porque os benefícios que as empresas ofereciam não estavam alinhados com as suas necessidades.

O estudo, que inclui 1.300 profissionais de 14 setores de atividade, conclui ainda que 54% inquiridos estão insatisfeitos ou muito insatisfeitos com os benefícios extrassalariais do emprego atual. Ou seja, os empregadores devem procurar perceber quais são as componentes mais valorizadas no mercado de trabalho para tentarem ir ao encontro das expectativas dos profissionais.

De acordo com o inquérito, os 10 benefícios que os trabalhadores mais valorizam são os seguintes:

  1. Seguro de saúde: 71%
  2. Flexibilidade de horários: 56%
  3. Teletrabalho: 53%
  4. Dias de férias extra: 45%
  5. Automóvel para uso pessoal: 37%
  6. Ausência remunerada no dia de aniversário: 32%
  7. Cartão refeição: 31%
  8. Seguro de vida: 30%
  9. Formação/certificações internas: 29%
  10. Financiamento de formação externa: 29%

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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