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4 Passos para Criar uma Sociedade por Quotas

Já ponderou os prós e contras de criar uma sociedade por quotas? Se sim, saiba os documentos que precisa e os custos associados

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4 Passos para Criar uma Sociedade por Quotas

Já ponderou os prós e contras de criar uma sociedade por quotas? Se sim, saiba os documentos que precisa e os custos associados

Descubra como criar uma sociedade por quotas em 4 rápidos passos. A sociedade por quotas é uma empresa composta por dois ou mais sócios cujo capital se encontra dividido por quotas. Se já pesou as vantagens e as desvantagens das sociedades por quotas, e se está decidido em constituir uma sociedade deste género, eis então os passos que deve dar para a sua criação

Obter certificado de admissibilidade e registar empresa

Deve começar por preencher o certificado de admissibilidade de firma ou denominação, e entregar o mesmo online, através do Balcão do Empreendedor, ou presencialmente, no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). Terá de escolher um nome de sociedade ainda não existente. O preço do certificado é de 75 euros. Depois da constituição da sociedade, o prazo para realizar a inscrição da sociedade no Registo Comercial é de 60 dias (custo de 360 euros). Já o cartão de identificação da empresa tem o custo 14 euros.

Depositar capital social

Uma vez obtido o certificado de admissibilidade para o nome da empresa, será necessário abrir uma conta bancária destinada exclusivamente à sociedade por quotas.

Abrir atividade nas Finanças

Deve abrir a atividade da empresa nos serviços das Finanças, ou online, no Portal das Finanças, dentro de 90 dias após a inscrição no RNPC. A sociedade por quotas será enquadrada obrigatoriamente no regime de contabilidade organizada, necessitando do apoio de um técnico oficial de contas.

Inscrever na Segurança Social

Devem ser comunicados à Segurança Social os dados relativos aos sócios, aos empregados da sociedade e aos seus gerentes, para se apurar as devidas contribuições sociais.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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