Finanças pessoais

Erros que podem reduzir o seu reembolso de IRS

Os "pequenos" detalhes podem fazer toda a diferença no reembolso de IRS. Fique a conhecer alguns dos "erros" a evitar.

Finanças pessoais

Erros que podem reduzir o seu reembolso de IRS

Os "pequenos" detalhes podem fazer toda a diferença no reembolso de IRS. Fique a conhecer alguns dos "erros" a evitar.

Ao preencher a sua declaração de IRS existem "pequenos" detalhes que podem fazer a diferença entre pagar uma quantia elevada ou ser alvo de reembolso. Muitas vezes, este valor pode ajudar no pagamento de um seguro ou para uma despesa inesperada. Por isso, fique a conhecer alguns dos “erros” mais comuns que podem diminuir o seu reembolso de IRS.

Esquecer-se de validar as suas faturas

Um dos principais “erros” que poem ter bastante influência no seu reembolso de IRS prende-se com a validação das suas faturas. Todos os anos, até ao final do mês de fevereiro, deve validar as suas faturas, atribuindo-lhes a categoria correta para usufruir das deduções à coleta. Caso contrário, as faturas que necessitam de validação serão colocadas na categoria de “Despesas Gerais e Familiares”. Dependendo das faturas que tem para validar, isto pode fazer a diferença de dezenas ou centenas de euros.

Mesmo assim, se não tiver validado as suas faturas até à data-limite, saiba que ainda pode recuperar parte das deduções. No momento de entrega da sua declaração de IRS, pode alterar as deduções à coleta de algumas categorias, preenchendo essa informação no quadro 6 do Anexo H.

Leia ainda: Como maximizar o reembolso do IRS a receber em 2022

Não colocar o número de dependentes a seu cargo

Outro “erro” que pode comprometer um maior reembolso de IRS está relacionado com a informação sobre o número de dependentes a cargo. Esta informação encontra-se disponível no quadro 6 da declaração de IRS. Assim, ao preenchê-la, vai ter alguns benefícios fiscais que ajudam a aumentar o seu reembolso.

Por cada dependente, pode deduzir um determinado montante fixo. Neste caso, se o dependente tiver mais de três anos, pode deduzir até 600€. Já se este tiver menos de 3 anos, pode deduzir um total de 726€. Ambos os valores referem-se a situações em que a declaração de IRS seja entregue em conjunto. Se a declaração for entregue em separado, então estes tetos máximos passam para metade.

Após o terceiro dependente, saiba também que as deduções aumentam para 900€, sendo que este valor aplica-se do segundo dependente em diante. Por isso, se tiver filhos, não se esqueça de colocar essa informação no momento de entrega da sua declaração de IRS. Todos os euros contam.

Leia ainda: IRS: Cuidados básicos, em especial para trabalhadores dependentes e pensionistas

Não comparar o valor de IRS junto ou separado

Antes de entregar o seu IRS, deve comparar o valor a receber (ou a pagar) se fizer a sua declaração separada ou conjunta. Geralmente, se entregar a sua declaração com o seu parceiro, por via de união de facto ou casado, consegue aumentar o seu reembolso ou diminuir o valor a pagar. Especialmente se os rendimentos forem bastante diferentes, o sujeito passivo com maiores rendimentos sairá beneficiado.

Por exemplo, suponha que auferiu durante o ano cerca de 19.600€ (1.400€ por mês) enquanto o seu parceiro apenas auferiu 9.870€ anuais (705€ por mês). Se optar pela tributação em separado, o escalão de imposto aplicado aos rendimentos de 19.600€, depois das deduções específicas (4.104€), situa-se nos 28,5%. Já no caso dos 9.870€, o escalão de imposto situa-se nos 14,5%.

Ao contrário da tributação separada, ao optar pela união de facto ou casado, o escalão de imposto aplicado já não será tão elevado. Ao juntar os rendimentos, será feita uma média entre os dois rendimentos anuais, e só depois calculado o escalão de imposto a aplicar. Isto significa que, somando os dois rendimentos e dividindo por dois, o rendimento coletável a tributar situa-se nos 10.631€ (após a dedução de 4.104€) e, consequentemente, o escalão de imposto é apenas 23%, ao contrário dos 28.5% praticados na tributação em separado.

Leia ainda: O que significa cada estado da sua declaração de IRS?

Tenha em atenção às diferenças nos limites de deduções

Além disso, as faturas em que pediu contribuinte também irão ser contabilizadas em conjunto, ainda que deva ter em consideração que existem tetos máximos em que pode sair prejudicado. Por exemplo, se cada um dos sujeitos passivos tiver deduções à coleta de 600€ em saúde, ao entregar a declaração de IRS apenas serão contabilizados 1000€ e não 1200€, visto que a soma das deduções de cada sujeito passivo supera o limite máximo para essa categoria. Por isso, antes de submeter a sua declaração, verifique sempre o valor do reembolso em ambas as situações.

Leia ainda: IRS: Filhos maiores podem ser considerados dependentes?

Não declarar corretamente as mais valias

Declarar incorretamente as suas mais valias pode custar-lhe centenas ou mesmo milhares de euros, dependendo da sua gravidade. Estes valores podem variar entre 375€ e 22.500€ para pessoas singulares, por isso deve sempre verificar se os valores preenchidos estão corretos. O valor da coima varia consoante a própria gravidade do erro, se o contribuinte teve culpa ou não, a sua própria situação económica e, por fim, o prazo que decorreu até à regularização da infração.

Em determinados casos, pode haver lugar a uma redução de coima, podendo esta ser reduzida até a um máximo de 25%. Os requisitos que deve cumprir para usufruir destas reduções estão previstos no artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

Tenha em atenção que apenas tem de pagar uma coima se se cumprirem as seguintes condições:

  • a correção do erro apenas se realizar após o período de entrega do IRS;
  • tiver de pagar mais IRS ou menos reembolso a receber.

Leia ainda: Declarar mais-valias no IRS: que anexo deve preencher?

Não indicar o grau de incapacidade

Um fator que influencia bastante o reembolso de IRS é o grau de incapacidade do sujeito passivo. Além dos vários benefícios, como a isenção do pagamento de IUC ou a Prestação Social para a Inclusão, existem também outros no momento da declaração de IRS.

Por exemplo, as pessoas que tenham um grau de incapacidade superior a 60% têm direito a deduzir:

  • 25% dos prémios de seguros de vida ou quaisquer contribuições feitas para associações mutualistas que garantam apenas riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, havendo um limite de 15%
  • 30% das despesas na categoria de educação e reabilitação, sendo que para as últimas não existe qualquer limite, desde que se tratem exclusivamente de custos relacionados com a deficiência

Tendo em conta que as pessoas com deficiência ou incapacidade requerem bastantes cuidados, existe uma grande probabilidade das despesas serem elevadas. Uma das formas de recuperar uma boa parte do seu dinheiro é através da declaração de IRS. Por isso, não se esqueça de colocar o grau de incapacidade.

Leia ainda: IRS para contribuintes com grau de incapacidade: o que precisa saber

Esquecer-se de simular a sua declaração com e sem englobamento

Antes de entregar o seu IRS, deve sempre fazer várias simulações. Além de verificar se é mais vantajoso entregar em separado ou em conjunto, deve também considerar englobar ou não os seus rendimentos. Existem algumas situações em que o englobamento pode beneficiá-lo, aumentando o seu reembolso.

Em primeiro lugar, caso a diferença entre as suas mais e menos valias dê um valor negativo, pode optar por englobar o prejuízo dos rendimentos de categoria G, de forma a reduzir o IRS a pagar.

Em segundo lugar, se tiver um rendimento coletável inferior ao terceiro escalão de IRS (28,5%), pode ser-lhe vantajoso usufruir do englobamento de rendimentos que sejam tributados a uma taxa liberatória, como os juros do banco. Por exemplo, se tiver usufruído de 150€ de juros devido a certificados do tesouro, e englobar este valor com um rendimento anual de 9870€, o rendimento coletável irá situar-se nos 5.916€, após a dedução específica de 4.104€.

De acordo com a tabela de escalões de IRS para 2022, só vai pagar 14,5% de imposto neste caso, enquanto que se optar pela taxa liberatória paga 28% pelos 150€ de juros.

Leia ainda: IRS de pessoas com deficiência: o que precisa saber antes de entregar a declaração

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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